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Grupo artístico ainda deve pagar R$ 70 mil em indenizações à família de Orival Pessini, criador do personagem, morto em 2016
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Personagem 'Fonfon', da Carreta Furacão | Reprodução
A Justiça paulista manteve a proibição do uso do personagem "Fonfon" pela Carreta Furacão. O grupo artístico ainda deve pagar R$ 70 mil em indenizações à família de Orival Pessini, criador do personagem, morto em 2016.
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Desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo negaram o recurso da defesa da empresa de eventos dona da Carreta Furacão, em decisão publicada na última segunda-feira (15/7).
A Agência Artística S/S Ltda, que representa a família de Orival, argumentou que Fonfon é uma cópia não-autorizada de Fofão. A Carreta Furacão é acusada de plágio e uso indevido e desautorizado da obra do autor.
A família solicitou o pagamento de indenização por danos autorais patrimoniais e morais, a proibição do uso do personagem e a retirada de vídeos publicados nas redes sociais em que o Fonfon aparece.
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Por outro lado, os advogados da Carreta Furacão defenderam que Fonfon é uma “personificação caricata” e uma “homenagem” ao personagem principal.
Segundo os advogados, “o público inclusive ressalta que o personagem caricato tirou o medo que o público infantil tinha do personagem Fofão”.
A defesa também alegou que Orival "nunca manifestou qualquer tipo de oposição quanto ao uso do personagem na Carreta Furacão”.
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