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Cantor Leonardo receberá indenização por uso indevido de imagem

No processo, o artista e sua empresa Talismã alegam que a imagem e voz de Leonardo foram usadas indevidamente em campanha publicitária

Leonardo Sandre

02/08/2022 às 11:34  atualizado em 02/08/2022 às 11:47

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Sertanejo Leonardo

Sertanejo Leonardo | Reprodução Instagram

O cantor Leonardo irá receber R$ 500 mil após ganhar uma ação contra o empreendimento imobiliário S.P.E. Ressort do Lago Caldas Novas por uso indevido de imagem. As informações são da jornalista Fábia Oliveira.

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No processo, o artista e sua empresa Talismã Administradora de Shows e Editora Musical Ltda. alegam que a imagem e voz de Leonardo foram usadas indevidamente em campanha publicitária.

O sertanejo e sua empresa celebraram contrato com o Resort do Lago em dezembro 2017, cedendo voz e imagem para estrelar as campanhas publicitárias do empreendimento imobiliário.

Pouco mais de um ano depois, em fevereiro de 2019, as partes decidiram encerrar o contrato. Na ocasião, a empresa declarou dever a quantia de R$ 105 mil referente “a distribuição de resultados”, conforme disposto no contrato.

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A partir deste encerramento, segundo o distrato, a Resort do Lago estaria proibida de veicular qualquer campanha publicitária com o artista, sob pena de multa convencional no valor de R$ 500 mil.

O distrato não chegou a ser assinado, mas o pagamento da quantia de R$ 105 mil, realizado em março de 2019, serviu como prova de que a Resort do Lago anuiu com as novas cláusulas.

Segundo o processo, a empresa descumpriu a proibição de utilização da imagem do artista, pois seguiu fazendo uso de peças publicitárias com o nome e imagem de Leonardo.

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Além da multa acordada em contrato, a defesa do cantor ainda pediu indenização por danos morais no valor de R$ 780 mil.

A Resort do Lago argumentou que não fez uso indevido da imagem do cantor, já que as lonas e tapumes com as fotos de Leonardo estavam deterioradas e mal era possível identificá-lo nas imagens. A empresa ainda alegou que os painéis, lonas e tapumes com a imagem do artista estavam sendo utilizados na verdade como bloqueio de acesso a uma área do empreendimento.

Na decisão, o juiz Leonys Lopes Campos da Silva apontou que, diante das imagens recebidas e da confissão da ré - que havia pagado a quantia de R$ 105 mil e assumiu que as imagens permaneciam no Resort - a situação configurava como uso indevido de campanha publicitária com a imagem do sertanejo.

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O magistrado condenou o empreendimento imobiliário ao pagamento da multa de R$ 500 mil, mas julgou improcedente o pedido de danos materiais de R$ 780 mil pois os autores não comprovaram que deixaram de lucrar em razão da campanha publicitária e nem que a empresa se beneficiou da imagem do cantor para vender mais unidades do empreendimento.

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