A+

A-

Alternar Contraste

Sexta, 22 Novembro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Economia

Voo cancelado ou atrasado? Veja regras e conheça seus direitos

Passageiro com viagem afetada devido aos atrasos ou cancelamentos de voos pode ter acesso a alguns serviços gratuitos

Matheus Herbert

08/11/2024 às 19:45  atualizado em 08/11/2024 às 20:02

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Movimentação no aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo

Movimentação no aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo | Thiago Neme/Gazeta de S. Paulo

As fortes chuvas que atingem o estado de São Paulo tem causado transtornos para passageiros e empresas aéreas.

Continua depois da publicidade

Até as 12h desta sexta-feira (8/11), o Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo, registrava 26 voos cancelados. Agora, você sabe quais são os seus direitos na obtenção de suporte por parte das companhias aéreas?

Desde a tarde desta quinta-feira (7/11), Congonhas tem registro de voos atrasados, com rota desviada e cancelados.

Segundo a Aena Brasil, concessionária responsável pela administração do aeroporto, foram cancelados 32 voos só nesta quinta.

Continua depois da publicidade

Atenção aos seus direitos 

Segundo as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro que tem sua viagem afetada por conta de atrasos ou cancelamentos de voos pode ter acesso a alguns serviços gratuitos a fim de compensar os transtornos vividos.

Segundo a Anac, a companhia aérea em situação de cancelamento ou atraso, deve prestar os seguintes atendimentos: 

  • manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;
  • informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço;
  • oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;
  • oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a 4 horas ou cancelamento

Agora saiba quais assistências o passageiro com atraso ou cancelamento de voo tem direito

Continua depois da publicidade

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.);
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
  • A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto

Caso o passageiro já tenha procurado pela empresa responsável pelo voo e não tenha obtido suporte, é possível registrar uma reclamação junto à Anac. O passageiro deve ligar para o telefone 163 (ligação é gratuita de qualquer estado do País). 
 

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados