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Economia

Veja o que muda com texto-base aprovado

APOSENTADORIA. Alterações propostas foram aprovadas por mais de 3/5 dos deputados federais

13/07/2019 às 01:00

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A reforma da Previdência ainda não está em vigor. Ou seja, as mudanças aprovadas em primeiro turno na Câmara dos Deputados ainda não atingem os segurados dos regimes previdenciários. As alterações propostas foram votadas e aprovadas por mais de 3/5 dos deputados federais, mas ainda dependem de nova votação na Casa e posteriormente no Senado Federal.

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De acordo com o advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados João Badari, o texto pode ser modificado ainda na Câmara, onde existem pelo menos 15 pedidos de alteração que podem ser analisados, e esta lista pode aumentar, pois os destaques podem ser retirados a qualquer momento ou nem mesmo serem votados se propostas similares tiverem sido votadas antes. Até o fechamento desta edição os parlamentares votavam os destaques, mas parte das propostas foram rejeitadas.

Os destaques são o instrumento que os deputados têm para alterar o texto original do relator da proposta da reforma, quando não concordam com a forma como ele tratou determinado ponto da proposta (ex: regras para policiais, idade mínima para professores, entre outros). Como se trata de PEC Proposta de Emenda à Constituição -, para que um destaque consiga alterar o texto do relator, é preciso que obtenha, no mínimo, 308 votos.

Ele destaca que é importante que o trabalhador não se desespere para pedir seu benefício, pois quem já preenche as regras atuais não será afetado. Além disso, existirão regras de transição para quem já está próximo de se aposentar. Este é um momento para se programar, ou seja, checar documentos, solicitar CNIS para eventuais retificações, buscar PPPs nas empresas e comprovantes de tempo de contribuição. Vale frisar que para quem já está aposentado nada mudará.

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Dentre os destaques votados estão: a fórmula de cálculo do benefício para mulheres; a aposentadoria de policiais; mudança em regras de transição; mudanças nas regras de pensão por morte; restabelecer as regras do abono salarial; cálculo do benefício; cota familiar da pensão por morte; mudança em regra de cálculo; redução de idade para professores; pedágio para cumprir tempo mínimo. remoção da regra de aumento do tempo de contribuição a partir de 2020 e contribuição abaixo do piso mínimo. (DL)

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