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Economia

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo abre 175 vagas para estudantes

Selecionados vão trabalhar em zonas eleitorais do estado e unidades da sede do Tribunal, no centro da Capital

Monise Souza

18/03/2025 às 09:00  atualizado em 18/03/2025 às 09:13

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As inscrições para o processo seletivo começaram na última sexta-feira (14/3) e seguem até o dia 30 de março

As inscrições para o processo seletivo começaram na última sexta-feira (14/3) e seguem até o dia 30 de março | Divulgação/TRE-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) abriu as inscrições para a seleção de estágio para estudantes de nível médio. Ao todo, são oferecidas 130 vagas para o interior de São Paulo e 45 para a capital paulista.

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Os selecionados vão trabalhar em zonas eleitorais do estado e unidades da sede do Tribunal, no centro da Capital.

O estágio tem duração mínima de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. As atividades serão exercidas de forma presencial, com 4 horas diárias. A estagiária ou estagiário receberá bolsa-auxílio de R$ 550 mensais mais auxílio-transporte no valor diário de R$ 10.

Inscrições

As inscrições para o processo seletivo começaram na última sexta-feira (14/3) e seguem até o dia 30 de março, no site da Universidade Patativa do Assaré (UPA), organizadora do certame. 

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Classificação

O processo seletivo será feito mediante prova objetiva on-line de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, composta por 30 questões , sendo 10 de Língua Portuguesa, 10 de Matemática e 10 de Conhecimentos Gerais.

O conteúdo programático pode ser conferido no anexo do edital. A prova será aplicada em 6 de abril e o gabarito preliminar, divulgado em 7 de abril no site da UPA.

Requisitos

O participante, no momento da contratação ou durante a vigência do estágio, deve ter as seguintes pré-requisições:

  • Não ter filiação a partido político;
  • Não exercer atividade político-partidária;
  • Não ser cônjuge, companheira ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, de parlamentar, de chefe do Executivo e de sua vice ou seu vice e, ainda, em anos eleitorais, de candidata ou candidato a eleição.
  • Não ser cônjuge, companheira ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, de juíza ou juiz eleitoral, chefe de cartório ou da gestora ou gestor responsável pela unidade da Secretaria do TRE-SP em que for estagiar.

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