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Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2025; confira

Programa IR pode ser acessado no computador e no celular, por meio de aplicativo

Lucas Souza

12/03/2025 às 15:55  atualizado em 12/03/2025 às 16:53

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Receita Federal divulga novas regras do Imposto de Renda 2025

Receita Federal divulga novas regras do Imposto de Renda 2025 | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12/3) as novas regras do Imposto de Renda 2025 em coletiva realizada em Brasília.

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A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano.

A entrega do IR começa na próxima segunda-feira (17/3), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59. Aqueles que não entregarem a declaração no prazo serão multados em R$ 165,74, no mínimo.

A Receita também divulgou as datas dos cinco lotes de restituição: 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.

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Confira quem tem prioridade, independentemente da data de entrega, a receber a restituição do IR:

  • Idosos acima de 80 anos
  • Idosos entre 60 e 79 anos
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX
  • Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX

Aqueles que optarem por declarações pré-preenchidas só terão acesso a informações básicas no dia 17 de março, data de início da entrega do IR.

O restante das informações do modelo estará disponível para preenchimento somente no início de abril, devido a dificuldades internas, segundo Juliano Neves, da Receita Federal.

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Além disso, alguns campos na declaração foram excluídos para facilitar o processo:

  • Título de eleitor
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior)
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online)

Além das exclusões, o IR 2025 terá mudanças nas fichas de bens classificados como “outros bens”.

  • Criação de seis novos códigos para bens, como holding, garagem e leasing.
  • Novos nomes para 13 bens 
  • Extinção de 3 códigos de bens e direitos
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil e não podem ser declarados no exterior.

A apuração dos rendimentos no exterior passou de mensal para anual em 2025.

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Na declaração, bens que representem investimentos no exterior passam a incluir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou no exterior).

Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto, cujo valor reflete no resultado da declaração.

Meu Imposto de Renda

O aplicativo “Meu Imposto de Renda” facilitará a declaração, permitindo o preenchimento pelo site e pelo app da Receita. Ele não terá uma nova versão, mas será atualizado.

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Confira o que pode ou não ser declarado no aplicativo:

  • Permite informar rendimentos no exterior;
  • Ainda não permite Renda Variável, GCAP e Atividade Rural
  • Pré-preenchida automática (conceito de revisão);
  • Rendimentos: classificação pela natureza e não pela forma de tributação;
  • Pessoas: vínculo com o contribuinte e função na declaração;
  • Patrimônio: atualização do valor de bens móveis e imóveis com base no evento informado.

*Este texto está em atualização

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