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Economia

Programa para pagamentos com descontos de IPTU, ISS e multas vai até janeiro

Descontos podem chegar a 95% de juros e multas e até 75% de honorários advocatícios

Yasmin Gomes

06/12/2024 às 18:15

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PPI 2024 possibilita a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários

PPI 2024 possibilita a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários | Divulgação/TRE-SP

As inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), da Prefeitura de São Paulo, podem ser feitas até o dia 31 de janeiro. Podem ser incluídos débitos atrasados de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e multas, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.

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A iniciativa permite a regularização de débitos com descontos de até 95% nos juros e nas multas e até 75% de honorários advocatícios. O Programa é realizado pelo site Fique em Dia.

O PPI 2024 possibilita a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

Já os moradores de Taboão da Serra, na região sudoeste da Grande São Paulo, devem ficar atentos com o novo valor do IPTU na cidade.

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Não poderão ser incluídos no PPI 2024, em São Paulo, os débitos referentes a obrigações contratuais, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.

Descontos

Os contribuintes poderão aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos diferentes, conforme o número de parcelas mensais selecionadas (parcela única, de duas a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas).

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2024 oferece:

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  • Redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
  • Redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, em pagamento de até 60 parcelas;
  • Redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, em pagamento de 61 a 120 parcelas;

Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2024 oferece:

  • Redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
  • Redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, em pagamento de até 60 parcelas;
  • Redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, em pagamento de 61 a 120 parcelas.

Formas de pagamento

Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado deverão arcar com parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.

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