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A cada ano que o trabalhador contribuir na Previdência além do tempo mínimo (20 anos) será adicionado 2% | /Jonas de Morais_DL
Pela proposta de reforma da Previdência, o trabalhador só conseguirá receber o valor integral do benefício após contribuir por 40 anos.
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A regra de cálculo da aposentadoria, segundo o texto encaminhado pelo governo ao Congresso, prevê que o benefício será de 60% para quem cumprir os 20 anos mínimos exigidos de contribuição.
A cada ano que o trabalhador contribuir além do tempo mínimo (20 anos) será adicionado 2%.
Assim, a integralidade do benefício (100%) será alcançada após 40 anos de
contribuição.
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Cálculo.
A reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro tira a possibilidade de aposentadoria integral por tempo de contribuição com a regra 86/96 progressiva. Se a mudança for aprovada, só aposentados que acumularem 40 anos de contribuição receberão 100% da média salarial. De acordo com a regra atual, a aposentadoria integral pode ser concedida ao trabalhador que, ao somar a sua idade ao seu tempo de contribuição, atinge o número 86, se for mulher, ou 96, se homem. Para ter direito ao benefício, também é preciso cumprir o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e de 35 anos (homem). A fórmula vigente segue avançando um ponto a cada dois anos e, em 31 de dezembro de 2026, estacionará em 90, para mulheres, e 100, para homens. Esse sistema de cálculo, porém, deixará de existir com a aprovação da reforma. Atualmente, essa fórmula é a principal opção para o trabalhador evitar o desconto da previdência. Os trabalhadores que completarem a pontuação exigida até a aprovação da reforma continuarão tendo direito de se aposentar com o benefício integral pela fórmula 86/96. (FP)
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