A+

A-

Alternar Contraste

Sexta, 27 Dezembro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Economia

Ocupante de imóvel retido tem preferência em leilão

A possibilidade se aplicaria à revenda de imóveis residenciais avaliados em menos de 10% do valor máximo dos imóveis

13/03/2019 às 00:00

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
De acordo com projeto da senadora Simone Tebet, ocupante de imóvel em leilão tem prioridade

De acordo com projeto da senadora Simone Tebet, ocupante de imóvel em leilão tem prioridade | /Geraldo Magela/Agência Senado

Quem ocupar imóvel tomado por banco oficial para pagamento de prestações em atraso poderá ter preferência na sua venda em leilão. Essa prioridade está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 582/2015, aprovado no dia 20 de março, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Continua depois da publicidade

A proposta é da senadora Simone Tebet (MDB-MS), e teve como relator Antonio Anastasia (PSDB-MG). O projeto vai agora para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.

A possibilidade aberta pelo projeto se aplicaria à revenda de imóveis residenciais avaliados em menos de 10% do valor máximo dos imóveis financiáveis pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e resgatados por instituição oficial de crédito por inadimplência do mutuário.

Seus ocupantes — sejam eles os próprios mutuários devedores ou não — teriam preferência nessa aquisição, mas sob algumas condições. Teriam, por exemplo, de indenizar o banco financiador em montante correspondente a 0,4% do valor do imóvel por mês de ocupação, além do cumprimento de outras exigências fixadas pelo credor.

Continua depois da publicidade

"Entendemos que seja vantajoso para todos os envolvidos permitir que as instituições possam negociar o percentual, pois é possível vislumbrar situações em que o patamar fixo de 0,4% torne inviável a aquisição do bem pelo ocupante", diz Antonio.

O relator excluiu do projeto os imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida. "Sabemos que é comum que os adquirentes contemplados com imóvel do programa façam contratos irregulares, transferindo-os a terceiros, que passam a ser os ocupantes de fato dessas casas. Não faria sentido no contexto do Sistema Financeiro da Habitação permitir que esses terceiros fossem beneficiados com a preferência no leilão" justificou. (Agência Senado)

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados