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Coca-Cola FEMSA Brasil abre 75 vagas de trabalho temporário em Santos | /Reprodução
Oportunidade. A Coca-Cola FEMSA Brasil, maior engarrafadora de produtos Coca-Cola no mundo em volume de vendas, está oferecendo 75 vagas de trabalho temporário em Santos. São 10 cargos disponíveis, entre eles auxiliar de remessa, auxiliar de distribuição, conferente, ajudante operacional, operador de empilhadeira e motorista de caminhão. A companhia oferece contratação com carteira assinada, vale-transporte, refeição no local ou vale-refeição. Os interessados devem cadastrar seus currículos no site www.contratando.com.br e informar o código 48320, para que seja direcionado para as vagas disponíveis na Coca-Cola FEMSA Brasil. (DL)
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Emprego. A Atento anunciou a abertura de 2.454 vagas de emprego em todo o País, sendo 2.100 para atuação na área de atendimento ao cliente e 354 para a área de trade marketing. Do total de oportunidades, 150 são para Santos. Para concorrer não é necessário ter experiência anterior e o candidato deve residir no município referente à vaga. É possível se candidatar até domingo, 4 de agosto enviando e-mail para [email protected] (vagas operacionais) ou [email protected] (vagas de trade marketing), com currículo, nome, cidade, telefone e DDD, ou pelas redes sociais da Atento: Facebook (www.facebook.com/atentovagas) e Telegram (@AtentoVagas). (DL)
Salários-maternidade. Quando uma mulher dá à luz gêmeos ela tem direito a apenas um salário-maternidade. Isso porque a segurada só pode receber mais de um salário-maternidade se exercer mais de uma atividade ou se tiver empregos simultâneos, desde que contribua para a Previdência em cada uma das funções. O salário-maternidade é pago à segurada da Previdência Social nos 120 dias em que fica afastada do trabalho. No caso das empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas não é exigido tempo mínimo de contribuição (carência) para a concessão do benefício, desde que elas comprovem filiação à Previdência na data do afastamento. Já a contribuinte facultativa (pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta pelo pagamento de contribuições à Previdência), a individual (trabalhadora autônoma ou empresária) e a microeempreendedora individual (MEI) têm de comprovar pelo menos dez contribuições para receber o benefício. (DL)
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