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Irregularidades. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a revisão de benefícios que apresentaram indícios de irregularidades. A meta é analisar cerca de três milhões de pagamentos suspeitos pelos próximos 18 meses. A força-tarefa montada pelo órgão também vai permitir que pedidos de benefícios que estão pendentes de análise a mais de 45 dias possam ser avaliados. Segundo INSS, nas próximas semanas, os segurados que tiverem algum tipo de inconsistência receberão uma notificação por meio de seus bancos. Uma carta também poderá ser enviada à residência do segurado, caso seja necessário efetivar o contato. No primeiro semestre, antes do início da revisão, 806 mil notificações foram enviadas para que os segurados esclareçam inconsistências encontradas no pagamento dos benefícios. (DL)
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Mega-Sena. Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.170 da Mega-Sena realizado na noite de quarta-feira, dia 17, em São Paulo. O prêmio acumulou e vai pagar no sábado (20), R$ 22 milhões. As dezenas sorteadas foram: 10 - 21 - 24 - 36 - 38 - 51. A quina teve 79 apostas ganhadoras e cada um receberá R$ 28.962,87. A quadra teve 4.697 apostas ganhadoras que pagará R$ 695,90 a cada um. (AB)
Financiamento. Os aplicativos de transporte estão impactando o mercado de crédito para veículos. Os financiamentos para compra de carros, motos e caminhões cresceram 9,1% no primeiro semestre deste ano em comparação com o mesmo período de 2018. Segundo levantamento da B3, que opera o Sistema Nacional de Gravames (SNG), os financiamentos possibilitaram a compra de 2,87 milhões de unidades, sendo que 1,06 milhão são veículos novos - aumento de 9,7%. (AB)
Atraso salarial. O Projeto de Lei 2646/19 determina que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho após três meses de atraso salarial. Neste caso, bastará ele notificar extrajudicialmente o empregador para receber a indenização equivalente à demissão sem justa causa. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, o empregado pode considerar rescindido o vínculo com a empresa quando o empregador não cumprir com as obrigações contratuais. Mas ele precisa recorrer à justiça trabalhista. (DL)
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