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Economia
No primeiro trimestre deste ano, foram comercializados 8,5 milhões de smartphones legais e 2,9 milhões sem homologação
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Itaú anuncia restabelecimento dos serviços no aplicativo e no site | Angelica Reyes/Unsplash
Nesta quinta-feira (4/7), a Justiça Federal do Distrito Federal negou a liminar do Mercado Livre contra a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A empresa argentina segue proibida de vender celulares sem o selo da Anatel.
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Em junho, o órgão regulador publicou uma resolução que proíbe a venda de celulares e smartphones não homologados pela agência. Segundo o juiz da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro, a Anatel tem competência para fiscalizar e impedir a conexão de aparelhos telefônicos sem homologação.
O juiz afirma que a Lei Geral de Telecomunicações permite que a Anatel edite normas e padrões de certificação dos produtos de telecomunicação e fiscalize operações de equipamentos.
A Anatel publicou medidas, contra a venda de celulares não homologados pela agência em plataformas de e-commerce. O órgão regulador estabeleceu sanções, que vão de multas diárias a partir de R$ 200 mil, podendo chegar a R$ 6 milhões em caso de descumprimento, além do bloqueio das plataformas on-line.
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De acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), 25% dos celulares vendidos no Brasil são irregulares. No primeiro trimestre deste ano, foram comercializados 8,5 milhões de smartphones legais e 2,9 milhões sem homologação.
A Anatel divulgou uma lista das empresas que foram avaliadas e estão sujeitas às medidas. Ela foi elaborada com base em dados de uma fiscalização feita entre os dias 1º a 7 de junho deste ano. A relação inclui gigantes como Amazon, Americanas, Carrefour, Mercado Livre, Casas Bahia, Magazine Luiza e Shopee.
Segundo o despacho da Anatel, entre essas companhias, a Amazon e o Mercado Livre apresentaram problemas na pesquisa. Isso não ocorreu com o Magazine Luiza, a Shopee e o Carrefour.
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A Anatel detalhou três medidas que as empresas devem adotar no comércio on-line de celulares:
*Texto sob supervisão de Diogo Mesquita
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