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Imposto de Renda 2025: veja agora quem precisa declarar

Entrega do IR começa na próxima segunda-feira (17/3)

Monise Souza

13/03/2025 às 14:05  atualizado em 13/03/2025 às 14:39

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Aqueles que não entregarem a declaração no prazo serão multados em R$ 165,74, no mínimo

Aqueles que não entregarem a declaração no prazo serão multados em R$ 165,74, no mínimo | Pressfoto/Freepik

A entrega do Imposto de Renda 2025 começa na próxima segunda-feira (17/3), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59. Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74.

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A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12/3) as novas regras para declaração do IR e estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano.

Com a abertura do prazo, muitas pessoas se perguntam: quem precisa declarar o Imposto de Renda? A seguir a Gazeta explica as regras e quem deve entregar a declaração. Confira:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. O valor subiu em relação ao ano passado (R$ 30.639,90) devido à ampliação da faixa de isenção;

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação, ou realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil no ano passado, independentemente do resultado;

  • Quem vendeu um imóvel residencial com isenção de imposto e usou o valor para comprar outro dentro de 180 dias;

  • Quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;

  • Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024, incluindo terras;

  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;

  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

  • Quem mantém 'trust' no exterior;

  • Quem atualizou bens imóveis e pagou imposto sobre ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024);

  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

  • Quem deseja atualizar bens mantidos no exterior

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