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Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda; veja como fazer

Contribuintes terão até as 23h59 do dia 30 de maio para enviar as declarações à Receita Federal

Hebert Dabanovich

17/03/2025 às 10:57  atualizado em 17/03/2025 às 11:08

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Prazo para declaração do Imposto de Renda vai até 30 de maio

Prazo para declaração do Imposto de Renda vai até 30 de maio | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, começou às 8h desta segunda-feira (17/3).

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Os contribuintes terão até as 23h59 do dia 30 de maio para enviar as declarações à Receita Federal. Aqueles que já baixaram o aplicativo e preencheram o documento podem enviá-lo agora.

O programa para preenchimento da declaração está disponível para download desde a última quinta-feira (13/3), mas só agora os contribuintes podem enviar as informações.

Já a plataforma Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online, estará acessível a partir de 1º de abril, data em que também será liberada a opção de declaração pré-preenchida.

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Em 2025, o prazo para a entrega da declaração será três dias mais curto do que no ano passado, totalizando 74 dias.

A multa mínima para quem perder o prazo continua sendo de R$ 165,74. Se houver imposto a pagar, a penalidade pode chegar a 20% do valor devido, acrescida de juros conforme a taxa Selic.

Quem precisa declarar?

Devem declarar o IRPF os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

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  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Obtiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou pretendem compensar prejuízos no setor;
  • Possuíram, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil, incluindo terra nua;
  • Passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e mantiveram essa condição até o final do ano;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil;
  • Tiveram ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação em qualquer mês do ano;
  • Realizaram operações na bolsa de valores, mercadorias ou futuros com volume superior a R$ 40 mil, ou com ganhos sujeitos à tributação;
  • Optaram pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor tenha sido reinvestido na compra de outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declararam bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de sua titularidade;
  • Foram titulares de trusts ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizaram o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
  • Realizaram atualização de bens imóveis, pagando imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada em dezembro de 2024.

Expectativas e cronograma de restituição

A Receita Federal prevê o recebimento de 46,2 milhões de declarações este ano, número superior às 45,2 milhões recebidas no ano passado. No ano passado, 41,5% dos envios foram feitos pelo modelo pré-preenchido.

O pagamento das restituições seguirá um calendário dividido em cinco lotes:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 20 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

A ordem de pagamento segue critérios de prioridade definidos por lei, beneficiando inicialmente idosos, pessoas com deficiência e professores.

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Após esse grupo, terão prioridade aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix, conforme mudanças implementadas pela Receita Federal no ano passado.

Para evitar problemas com a Receita Federal, o ideal é reunir todos os documentos necessários e enviar a declaração no prazo estipulado, garantindo assim maior tranquilidade no processo.

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