Entre em nosso grupo
2
Economia
Mudança pode impactar principalmente consumidores que compram em sites internacionais como Shein e Aliexpress
Continua depois da publicidade
Consumidores que compram em sites como Shein e Aliexpress podem ser impactados | Joédson Alves/Agência Brasil
O projeto de lei que fará cobrança de imposto de importação para compras de até US$ 50 (equivalente à cerca de R$ 260) deve ser votada pelo Senado nesta terça-feira (4). A mudança pode impactar principalmente consumidores que compram em sites internacionais como Shein e Aliexpress.
Continua depois da publicidade
Essas plataformas, que são chamadas de market places, costumam praticar preços bem mais baratos que os de fabricantes brasileiros.
A medida foi incluída no Projeto de Lei 914/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), destinado ao desenvolvimento de tecnologias para produção de veículos que emitam menos gases de efeito estufa.
Pela legislação atual, produtos importados abaixo de US$ 50 são isentos de imposto de importação.
Continua depois da publicidade
O deputado Átila Lira (PP-PI), relator do projeto, incluiu a taxação de 20% de imposto sobre essas compras internacionais. Até US$ 3 mil, o imposto será de 60%, com desconto de US$ 20 do tributo a pagar.
A princípio, o PL trata do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), é destinado ao desenvolvimento de tecnologias para produção de veículos que emitam menos gases de efeito estufa. A taxação das compras internacionais foi incluída no PL por decisão do deputado Átila Lira (PP-PI), relator da matéria.
Ao chegar no Senado, o líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), requereu que a tramitação seja em regime de urgência. O presidente da Casa informou que consultará as lideranças partidárias para que se defina se o projeto tramitará com ou sem urgência.
A medida aprovada pelos deputados determina que compras internacionais de até US$ 50 passarão a ter a cobrança do Imposto de Importação (II), com alíquota de 20%. A cobrança tratada pelo PL é um tributo federal. Fora isso, as compras dentro desse limite de US$ 50 recebem alíquota de 17% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um encargo estadual.
Continua depois da publicidade
Dessa forma, o consumidor que comprar um produto de R$ 100 (já incluídos frete e seguro) teria que pagar a alíquota do Imposto de Importação mais o ICMS, o que levaria o preço final para R$ 140,40.
Pelo PL, cobranças acima de US$ 50 e até US$ 3 mil terão alíquota de 60% com desconto de US$ 20 (cerca de R$ 100) do tributo a pagar.
O debate sobre a taxação teve início em abril de 2023. O PL seria uma forma de o governo impedir que empresas burlassem a Receita Federal, isso porque remessas entre pessoas físicas até US$ 50, sem fins comerciais, não eram tributadas, e empresas estariam utilizando desse tipo de envio para realizar vendas como se fossem envios de pessoas físicas.
Continua depois da publicidade
Além disso, varejistas brasileiras pediam por alguma forma de cobrança desses produtos estrangeiros, com a justificativa de uma concorrência desleal com os produtos nacionais.
O anúncio da cobrança atraiu reações contrárias. Dessa forma, o governo criou o programa Remessa Conforme, que passou a valer em 1º de agosto de 2023.
Empresas que aderiram à regulamentação ficaram isentas de cobrança de imposto em produtos até US$ 50, desde que obedecessem algumas normas estabelecidas. Entre elas, dar transparência sobre a origem do produto, dados do remetente e discriminação de cobranças, como o ICMS e frete, para o consumidor saber exatamente quanto estava pagando em cada um desses itens.
Continua depois da publicidade
Um dos efeitos do programa, que teve a anuência das principais empresas de market place, é que as entregas ficaram mais rápidas, pois a fiscalização da Receita Federal ficou mais fácil com as informações fornecidas pelas empresas.
Itens entre US$ 50 e US$ 3 mil continuaram com alíquota de 60%. Acima desse valor, a importação é proibida pelos Correios e por transportadoras privadas.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade