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Economia

Impacto na compra das blusinhas? Senado vota cobrança de imposto de importação nesta terça

Mudança pode impactar principalmente consumidores que compram em sites internacionais como Shein e Aliexpress

Natália Brito

04/06/2024 às 16:45

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Consumidores que compram em sites como Shein e Aliexpress podem ser impactados

Consumidores que compram em sites como Shein e Aliexpress podem ser impactados | Joédson Alves/Agência Brasil

O projeto de lei que fará cobrança de imposto de importação para compras de até US$ 50 (equivalente à cerca de R$ 260) deve ser votada pelo Senado nesta terça-feira (4). A mudança pode impactar principalmente consumidores que compram em sites internacionais como Shein e Aliexpress.

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Essas plataformas, que são chamadas de market places, costumam praticar preços bem mais baratos que os de fabricantes brasileiros.

Projeto de lei

A medida foi incluída no Projeto de Lei 914/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), destinado ao desenvolvimento de tecnologias para produção de veículos que emitam menos gases de efeito estufa.

Pela legislação atual, produtos importados abaixo de US$ 50 são isentos de imposto de importação.

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O deputado Átila Lira (PP-PI), relator do projeto, incluiu a taxação de 20% de imposto sobre essas compras internacionais. Até US$ 3 mil, o imposto será de 60%, com desconto de US$ 20 do tributo a pagar.

A princípio, o PL trata do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), é destinado ao desenvolvimento de tecnologias para produção de veículos que emitam menos gases de efeito estufa. A taxação das compras internacionais foi incluída no PL por decisão do deputado Átila Lira (PP-PI), relator da matéria.

Ao chegar no Senado, o líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), requereu que a tramitação seja em regime de urgência. O presidente da Casa informou que consultará as lideranças partidárias para que se defina se o projeto tramitará com ou sem urgência.

O que muda se o PL for aprovado?

A medida aprovada pelos deputados determina que compras internacionais de até US$ 50 passarão a ter a cobrança do Imposto de Importação (II), com alíquota de 20%. A cobrança tratada pelo PL é um tributo federal. Fora isso, as compras dentro desse limite de US$ 50 recebem alíquota de 17% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um encargo estadual.

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Dessa forma, o consumidor que comprar um produto de R$ 100 (já incluídos frete e seguro) teria que pagar a alíquota do Imposto de Importação mais o ICMS, o que levaria o preço final para R$ 140,40.

Pelo PL, cobranças acima de US$ 50 e até US$ 3 mil terão alíquota de 60% com desconto de US$ 20 (cerca de R$ 100) do tributo a pagar.

Como é atualmente

O debate sobre a taxação teve início em abril de 2023. O PL seria uma forma de o governo impedir que empresas burlassem a Receita Federal, isso porque remessas entre pessoas físicas até US$ 50, sem fins comerciais, não eram tributadas, e empresas estariam utilizando desse tipo de envio para realizar vendas como se fossem envios de pessoas físicas.

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Além disso, varejistas brasileiras pediam por alguma forma de cobrança desses produtos estrangeiros, com a justificativa de uma concorrência desleal com os produtos nacionais. 

O anúncio da cobrança atraiu reações contrárias. Dessa forma, o governo criou o programa Remessa Conforme, que passou a valer em 1º de agosto de 2023.

Empresas que aderiram à regulamentação ficaram isentas de cobrança de imposto em produtos até US$ 50, desde que obedecessem algumas normas estabelecidas. Entre elas, dar transparência sobre a origem do produto, dados do remetente e discriminação de cobranças, como o ICMS e frete, para o consumidor saber exatamente quanto estava pagando em cada um desses itens.

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Um dos efeitos do programa, que teve a anuência das principais empresas de market place, é que as entregas ficaram mais rápidas, pois a fiscalização da Receita Federal ficou mais fácil com as informações fornecidas pelas empresas.

Itens entre US$ 50 e US$ 3 mil continuaram com alíquota de 60%. Acima desse valor, a importação é proibida pelos Correios e por transportadoras privadas.

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