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Cotidiano

Wassef consegue liberar madeira apreendida pela PF no caso Salles

Advogado de Bolsonaro pediu para restituir material recolhido na ação policial a uma das empresas investigadas

Maria Eduarda Guimarães

19/01/2022 às 14:43  atualizado em 19/01/2022 às 14:45

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Frederick Wassef, advogado de Jair Bolsonaro

Frederick Wassef, advogado de Jair Bolsonaro | Reprodução/Globo News

Frederick Wassef, advogado do presidente Jair Bolsonaro (PL), conseguiu na Justiça liberar madeira apreendida de um dos alvos da operação considerada pela Polícia Federal como a maior já realizada na área ambiental.

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A pedido de Wassef, o desembargador Ney Bello, do TRF-1 (Tribunal Federal Regional da 1ª Região), concedeu decisão liminar (provisória) em dezembro para restituir material recolhido na ação policial a uma das empresas investigadas.

A Operação Handroanthus GLO ocorreu em dezembro de 2020. A apreensão gerou reclamações por parte de empresários, que acionaram o governo Bolsonaro.

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Então titular do Meio Ambiente, Ricardo Salles se envolveu no caso sob justificativa de tentar mediar o conflito, mas sua participação virou alvo de uma notícia-crime feita pela PF ao Supremo por suposta tentativa de atrapalhar as apurações em andamento. Essa e outra investigação acabaram causando sua saída do ministério.

Salvo a existência de restrições de ordem administrativa ou comercial, os produtos alcançados pela ordem judicial podem ser comercializados pela empresa.

Procurado pela reportagem, Wassef afirmou que não se manifestaria sobre o assunto em razão do sigilo das investigações.

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A empresa agora representada por Wassef é a MDP Transportes. Ela não foi a primeira a se beneficiar de decisões do TRF-1 no âmbito dessa apuração.

Em outubro, o mesmo desembargador já havia determinado a devolução de madeiras apreendidas para outras seis empresas sob suspeita. Wassef não está vinculado a elas.

Ney Bello é um dos cotados para vaga no STJ (Superior Tribunal de Justiça). A indicação será feita por Bolsonaro, a partir de uma lista tríplice enviada pela corte ao Palácio do Planalto. A lista dos indicados será definida em fevereiro.

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Deflagrada no final de 2020 contra a exploração ilegal de madeira, a Handroanthus resultou na apreensão de mais de 131 mil m³ em toras na divisa do Pará e do Amazonas, o equivalente a aproximadamente 6.240 caminhões lotados de carga.

O caso abriu uma crise política que culminou com a queda de Ricardo Salles do Ministério do Meio Ambiente. A ministra Cármen Lúcia, do STF, autorizou a abertura de investigação sobre suposta tentativa do ministro de embaraçar investigações. Em paralelo, ele e integrantes do Ibama foram alvos de buscas por autorização do ministro Alexandre de Moraes em uma outra investigação. Salles pediu demissão em junho.

Em relação à MDP Transportes, a PF afirmou nos autos que levantou indícios de exploração florestal realizada numa propriedade vinculada à empresa incompatível com o volume de guias florestais emitidas pelas autoridades ambientais. E também suspeitas de irregularidades no processo de autorização da atividade extrativa.

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A empresa, por sua vez, alegou que, por ocasião da apreensão de seus bens, "inexistia autorização judicial" ou "situação flagrancial" a respaldar a ação dos investigadores, acusados de recolher produtos "injustificadamente" e a "esmo".

Sustentou a ausência de indícios da prática criminosa, em especial que a polícia não conseguiu demonstrar no inquérito serem as madeiras apreendidas originárias de local distinto de área de manejo devidamente autorizada pelas autoridades ambientais.

Por fim, afirmou que a restrição sobre os bens perdurava há um ano sem que existisse "qualquer decisão judicial chancelando a apreensão realizada pela PF/AM [Superintendência da PF no Amazonas]" e que isso lhe causava prejuízos.

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Em sua decisão, Ney Bello deferiu o pedido liminar "para determinar a imediata restituição das madeiras/toras que estejam devidamente etiquetadas e legalizadas, oriundas de atividade legalmente exercida".

Segundo o magistrado, documentos apresentados pela MDP demonstraram que a origem florestal de toras apreendidas "está devidamente comprovada".

Afirmou também que a apreensão de bens "não pode ser genérica", cabendo à polícia vincular cada item apreendido aos delitos perpetrados, "de modo a demonstrar a clandestinidade da extração e que o bem especificado seja produto do crime". De acordo com ele, não havia nos autos informação de que a polícia tenha feito essa identificação.

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"É preciso separar as situações fáticas que acarretam repercussão criminal, posto que claramente há, entre o material apreendido, madeiras efetivamente legalizadas e objeto de planos de manejo autorizados e devida certificação ambiental. Não é razoável que madeira legalizada e devidamente classificada seja confundida com madeira oriunda de derrubada clandestina."

O desembargador determinou que a polícia fizesse essa diferenciação e que devolvesse exclusivamente madeira legalizada, segundo o documento.

Foram também liberados pelo integrante do TRF-1 caminhões, balsas, documentos e outros bens móveis de propriedade da MDP e apreendidos durante a ação da PF.

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Bello frisou que a devolução parcial de madeiras apreendidas não acarretará frustração das investigações e do andamento do inquérito.

Antes de recorrer ao tribunal, a empresa acionou a primeira instância da Justiça Federal no Amazonas para tentar reaver os bens apreendidos.

Em setembro, após ouvir o MPF (Ministério Público Federal), a juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária no Amazonas, negou o pedido.

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Entendeu, segundo posição defendida pela Procuradoria, que a restrição deveria ser mantida em razão das investigações em curso, "estando vedada a livre disposição ou transferência a terceiros".

A juíza nomeou a MDP como fiel depositária dos bens para que ela pudesse transferi-los dos locais onde foram apreendidos para suas dependências a fim de assegurar a sua conservação.

As dezenas de milhares de toras apreendidas pela PF em poder das empresas sob investigação estavam dispersas por diversas localidades.

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"Ao final das investigações ou da ação penal, o julgador poderá dar ao bem apreendido a destinação que se adequar ao caso, porque a nomeação do impetrante como fiel depositário não tem o condão de interferir no destino final do bem em questão", afirmou.

A empresa recorreu, então, ao TRF-1 e conseguiu a decisão favorável. A reportagem entrou em contato com Ney Bello, mas ele afirmou que não comenta decisões judiciais.

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