A+

A-

Alternar Contraste

Quinta, 19 Setembro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

Você teve prejuízo pelo apagão global online? Veja seus direitos

Quem sofreu com atraso de voos, serviços de telecomunicação ou sistema bancário tem uma série de direitos; entenda

Bruno Hoffmann

20/07/2024 às 09:15

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Em caso de atraso de voos acima de 4 horas, o cliente tem direito a hospedagem e traslado

Em caso de atraso de voos acima de 4 horas, o cliente tem direito a hospedagem e traslado | Rovena Rosa/Agência Brasil

Parte do mundo, inclusive o Brasil, sofreu nesta sexta-feira (19) com um apagão online que afetou aeroportos, serviços bancários e telecomunicações, entre outras atividades. Em muitos casos, quem teve prejuízo de qualquer ordem pode procurar ressarcimento.

Continua depois da publicidade

Segundo o Procon-SP (órgão paulista de defesa do consumidor), os consumidores e as empresas que estiverem sofrendo com o problema têm meios para diminuir os danos.

Apesar de a falha não ter sido provocada por empresas nacionais, o Código de Defesa do Consumidor resguarda os direitos de quem eventualmente tiver prejuízos, além de estabelecer deveres para os fornecedores igualmente impactados.

É necessário, por exemplo, prestar aos clientes informações claras sobre quais as condutas mais adequadas que o consumidor deve adotar. Veja os direitos de quem foi impacto pelo apagão global.

Continua depois da publicidade

Atrasos de voos

Atrasos de 1 hora: o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone;

Atrasos de 2 horas: a empresa deve oferecer alimentação adequada;

Atrasos superiores a 4 horas: o consumidor tem direito a serviço de hospedagem (em caso de pernoite) e traslado, além de opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem. Porém, nessas situações, a empresa aérea não é obrigada a manter a assistência material.

Continua depois da publicidade

Se o consumidor estiver no local onde mora, a empresa deverá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.

Serviços de telecomunicações

É dever da empresa entrar em contato com o consumidor informando sobre quando o serviço será reestabelecido.

Além disso, o tempo em que o serviço ficou interrompido deverá ser descontado proporcionalmente na próxima fatura, sendo importante que o fornecedor tenha canais alternativos de contato com o consumidor, já que em situações como esta é previsível haver dificuldade de comunicação dentro dos próprios sistemas e ou aplicativos.

Continua depois da publicidade

Serviços bancários

O consumidor não deve arcar com nenhum prejuízo em função da falha no serviço (como a cobrança de multa ou juros por atraso em algum pagamento, por exemplo).

Nos casos em que ele não conseguir fazer uma operação que possa gerar algum prejuízo, recomenda-se que procure o fornecedor solicitando uma forma alternativa para a operação que precisa concluir.

O consumidor deve solicitar e guardar o protocolo de atendimento e, se não houver uma solução em tempo hábil, o banco deverá assumir ou ressarcir eventuais prejuízos causados ao consumidor.

Continua depois da publicidade

“O Procon-SP reforça que na medida em que as instituições bancárias disponibilizam, e até incentivam, o uso de ferramentas online (internet e aplicativos) para a utilização dos seus serviços, elas devem se responsabilizar por eventuais falhas que possam ocorrer”, informou o órgão.

O consumidor que não for atendido em seus direitos poderá registrar reclamação junto ao Procon de sua cidade ou Estado. O Procon-SP recebe queixas pelo site procon.sp.gov.br.

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados