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Cotidiano
Quem sofreu com atraso de voos, serviços de telecomunicação ou sistema bancário tem uma série de direitos; entenda
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Em caso de atraso de voos acima de 4 horas, o cliente tem direito a hospedagem e traslado | Rovena Rosa/Agência Brasil
Parte do mundo, inclusive o Brasil, sofreu nesta sexta-feira (19) com um apagão online que afetou aeroportos, serviços bancários e telecomunicações, entre outras atividades. Em muitos casos, quem teve prejuízo de qualquer ordem pode procurar ressarcimento.
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Segundo o Procon-SP (órgão paulista de defesa do consumidor), os consumidores e as empresas que estiverem sofrendo com o problema têm meios para diminuir os danos.
Apesar de a falha não ter sido provocada por empresas nacionais, o Código de Defesa do Consumidor resguarda os direitos de quem eventualmente tiver prejuízos, além de estabelecer deveres para os fornecedores igualmente impactados.
É necessário, por exemplo, prestar aos clientes informações claras sobre quais as condutas mais adequadas que o consumidor deve adotar. Veja os direitos de quem foi impacto pelo apagão global.
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Atrasos de 1 hora: o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone;
Atrasos de 2 horas: a empresa deve oferecer alimentação adequada;
Atrasos superiores a 4 horas: o consumidor tem direito a serviço de hospedagem (em caso de pernoite) e traslado, além de opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem. Porém, nessas situações, a empresa aérea não é obrigada a manter a assistência material.
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Se o consumidor estiver no local onde mora, a empresa deverá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
É dever da empresa entrar em contato com o consumidor informando sobre quando o serviço será reestabelecido.
Além disso, o tempo em que o serviço ficou interrompido deverá ser descontado proporcionalmente na próxima fatura, sendo importante que o fornecedor tenha canais alternativos de contato com o consumidor, já que em situações como esta é previsível haver dificuldade de comunicação dentro dos próprios sistemas e ou aplicativos.
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O consumidor não deve arcar com nenhum prejuízo em função da falha no serviço (como a cobrança de multa ou juros por atraso em algum pagamento, por exemplo).
Nos casos em que ele não conseguir fazer uma operação que possa gerar algum prejuízo, recomenda-se que procure o fornecedor solicitando uma forma alternativa para a operação que precisa concluir.
O consumidor deve solicitar e guardar o protocolo de atendimento e, se não houver uma solução em tempo hábil, o banco deverá assumir ou ressarcir eventuais prejuízos causados ao consumidor.
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“O Procon-SP reforça que na medida em que as instituições bancárias disponibilizam, e até incentivam, o uso de ferramentas online (internet e aplicativos) para a utilização dos seus serviços, elas devem se responsabilizar por eventuais falhas que possam ocorrer”, informou o órgão.
O consumidor que não for atendido em seus direitos poderá registrar reclamação junto ao Procon de sua cidade ou Estado. O Procon-SP recebe queixas pelo site procon.sp.gov.br.
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