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Cotidiano
A quatro dias do Natal, a votação ocorreu com as galerias da Casa praticamente vazias
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Placar foi de 46 votos favoráveis e 9 contrários | Divulgação
A revisão da Lei de Zoneamento da cidade de São Paulo foi aprovada pelos vereadores nesta quinta-feira (21) em votação definitiva. O projeto permite a construção de prédios mais altos na maior parte do centro expandido da capital, libera habitações em áreas de proteção ambiental e altera regras para o tombamento de áreas urbanas.
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O placar foi de 46 votos favoráveis e 9 contrários. O texto sofreu mudanças significativas entre a última terça-feira (19), quando foi apresentado uma versão que já substituía o que foi aprovado em 1º turno pelo plenário, e a manhã do dia de votação. A quatro dias do Natal, a votação ocorreu com as galerias da Casa praticamente vazias.
Um ponto central nas novas regras do zoneamento envolve o gabarito, que é o limite de altura para os prédios em cada região da cidade. O texto permite prédios mais altos nas Zonas Mistas e Zonas de Centralidade. Juntas, elas compõem a grande maioria do território do centro expandido.
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A altura máxima nas Zonas Mistas, que são as mais comuns, sobe de 28 metros (equivalente a um prédio de nove andares, aproximadamente) para 42 metros (cerca de 14 andares). Nas Zonas de Centralidade, o limite vai de 42 para 60 metros (20 andares).
A revisão do zoneamento também confirma uma tendência que já havia sido aprovada com as mudanças no Plano Diretor da capital, que é a expansão das áreas em que não há limite de altura para edifícios.
São as Zonas de Estruturação da Transformação Urbana, ao redor de estações de metrô, trem e corredores de ônibus. Há restrições para os locais onde essa verticalização pode se expandir: não podem ser aplicadas em ruas com muita declividade e no entorno de vilas, por exemplo. De qualquer forma, elas devem crescer cerca de 34%.
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Outras novidades alteram, por exemplo, o papel do Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental) na discussão do urbanismo da capital e permitem moradias em área de preservação ambiental.
O relator do novo zoneamento, vereador Rodrigo Goulart (PSD), anunciou essas mudanças em uma audiência pública devolutiva às 9h desta quinta. Elas não estavam no texto apresentado dois dias antes, que já substituía o projeto aprovado pelo plenário da Casa em 1º turno, há nove dias.
Entre as mudanças, o texto propõe que a Câmara Municipal tenha a última palavra sobre qualquer proposta de tombamento que altere parâmetros urbanísticos, relacionados ao Código de Edificações ou ao zoneamento da cidade.
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A proposta diz que o Conpresp deve formular propostas do tipo e encaminhá-las à prefeitura. O Executivo municipal deve, então, encaminhar a proposta em forma de projeto de lei para análise dos vereadores.
Além disso, o texto estabelece que o tombamento do entorno de imóveis com valor histórico -a chamada área envoltória- deve durar apenas por um prazo de 180 dias. Segundo o texto do projeto, essa regra valeria inclusive para áreas que já tem tombamento definitivo de áreas envoltórias.
Outro item do texto, apresentado na manhã desta quinta, autoriza a construção de empreendimentos de habitação de interesse social em quase todas as zonas da cidade, o que inclui as Zonas Especiais de Proteção Ambiental -onde hoje esses empreendimentos são proibido.
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As únicas exceções para essa regra são regiões formadas basicamente por casas, com limite de altura baixo: as ZER (Zonas Exclusivamente Residenciais), ZPR (Zonas Predominantemente Residenciais) e as ZCOR-1 (Zonas de Corredor, que ficam nas bordas dos bairros residenciais).
"O que está sendo proposto aqui vai contra a proteção ambiental", protestou a vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL), no plenário da Casa. "Não vai sobreviver uma Zepam na cidade de São Paulo se esse texto for aprovado."
O presidente da Câmara Municipal, Milton Leite (União Brasil), ponderou que continua valendo outras restrições ambientais nessas áreas de proteção ambiental, como a limitação da área de terreno em que é permitida a construção.
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Há, ainda, uma mudança na definição de gabarito. Hoje, a Lei de Zoneamento define que ele é a altura máxima dos edifícios. O novo projeto agora cria exceções para o cálculo do gabarito: em vez da altura total, o texto propõe que ele se torne "a diferença entre o pavimento térreo e o nível da cobertura".
As casas de máquinas, a caixa d'água e áreas de ático (ou sótão) seriam excluídas do cálculo. Na prática, isso permitiria que os edifícios "furem" o limite de altura.
Esse se tornou um dos pontos centrais na discussão da Lei de Zoneamento.
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Essas áreas concentram tanto residências quanto comércios e escritórios nos miolos de bairro, e estão entre as mais comuns no zoneamento.
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