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Cotidiano

Vereador de projeto contra doação de comida se desculpa a ONGs

O vereador já havia recuado e indicado que suspenderia a tramitação do texto, após repercussão negativa

Yasmin Gomes

01/07/2024 às 21:00  atualizado em 02/07/2024 às 12:47

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Voluntário

Voluntário | Reprodução/TV Globo

Nesta segunda-feira (1/7), aconteceu uma reunião na Câmara Municipal de São Paulo com dez entidades e ONGs que atuam com pessoas em situação de rua em São Paulo.

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O vereador, Rubinho Nunes (União), que propôs o projeto de lei que prevê multa de R$ 17 mil a quem descumprir determinados requisitos sobre doação de alimentos, pediu desculpas às entidades e se comprometeu a extinguir a proposta.

ONGs participantes da reunião:

  • Instituto GAS
  • Instituto CÉU Estrela Guia
  • Bumerangue do Bem
  • Instituto Amigos
  • Mãos na Massa
  • Moradores de Rua e Seus Cães
  • Ninho Social
  • Pãozinho Solidário
  • Projeto Life
  • Projeto Superação

O fundador do Instituto GAS, Christian Francis Braga, informou ao g1 que o vereador reconheceu que errou quando não usou o valor em real (R$) para estipular a multa. Em vez disso, usou Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) - medida que serve para definir várias taxas cobradas pelo Estado.

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Na última sexta-feira (28/6), o vereador já havia recuado e indicado que suspenderia a tramitação do texto, após repercussão negativa.

Requisitos para doação

O projeto também prevê que o local em que os alimentos serão preparados deverão passar por vistoria da Vigilância Sanitária. Confira determinações previstas no projeto:

Pessoa física:

Para doar alimentos, as pessoas físicas deverão:

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  • Limpar toda a área onde será realizada a distribuição dos alimentos e disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e "demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação";
  • Autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras;
  • Autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
  • Cadastro de todos os voluntários presentes na ação junto à SMADS.

ONGs e entidades:

Além dos requisitos descritos acima, as entidades e ONGs deverão:

  • Razão social da entidade registrada e reconhecida por órgãos competentes do município;
  • Apresentação de documento atualizado com informações sobre o quadro administrativo da entidade, com nomes e cargos dos membros e as devidas comprovações de identidade;
  • Cadastro das pessoas em situação de vulnerabilidade social e informações atualizadas SMADS
  • Os voluntários deverão estar identificados com crachá da entidade no momento da entrega do alimento;
  • As documentações apresentadas pelas ONGs e entidades deverão ser autenticadas em cartório ou estar acompanhadas de atestado de veracidade.

*Texto sob supervisão de Diogo Mesquita

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