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Cotidiano
Sessão ocorre nesta terça, após convocação do deputado estadual Rafa Zimbaldi, com apoio da também deputada Andréa Werner
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Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) | Divulgação/Alesp
Nesta terça-feira, executivos da Unimed são esperados na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) para prestar esclarecimentos à Comissão da Pessoa com Deficiência sobre o cancelamento de planos de quem tem Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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A sessão ocorre por causa da convocação, em maio último, do deputado estadual Rafa Zimbaldi (Cidadania). A iniciativa conta com o apoio da deputada Andréa Werner (PSB-SP), que tem os direitos das pessoas com deficiência como bandeira parlamentar.
Os representantes da empresa deverão ser o diretor-presidente da Central Nacional Unimed (CNU), Luiz Paulo Tostes Coimbra, e o superintendente da Unimed Brasil, Jeber Juabre Junior. Esse último vai representar o presidente da companhia, Omar Abujamra.
De acordo com a assessoria de Zimbaldi, a Unimed recentemente comunicou a seus clientes autistas sobre a decisão, unilateral, que resultou no cancelamento do plano de saúde, por e-mail e por meio do aplicativo da operadora. A cooperativa alega que o novo reajuste da tabela de serviços seria “muito alto por parte do contratado”.
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De acordo com o parlamentar do Cidadania, a rescisão de contrato é uma prática abusiva proibida por lei no País, sendo que as únicas possibilidades de isso acontecer são por inadimplência, ou fraude - o que não seria o caso.
“Nosso objetivo é que a empresa volte atrás quanto a essa medida que prejudica milhares de famílias em todo o País. Pacientes autistas já enfrentam um sem-número de dificuldades para prosseguir com o tratamento. Agora, é necessário um diálogo técnico e aprimorado para chegarmos a um acordo que garanta a continuidade do tratamento de pessoas com autismo. São Paulo não poderia se calar frente a essa decisão, por isso, a convocação”,disse Zimbaldi.
Em junho do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de saúde que atuam no Brasil devem continuar oferecendo assistência ao beneficiário internado, ou em tratamento, mesmo após rescindir unilateralmente o contrato.
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