Entre em nosso grupo
2
Cotidiano
Alteração na lei municipal, que pode acontecer hoje na Câmara de Santos, deve limitar o uso de equipamento público na praia de Santos, no litoral paulista
16/04/2024 às 12:00
Continua depois da publicidade
Chuveirinho de santos | Nair Bueno/Diário do Litoral
Paulistanos e outros turistas que costumam frequentar Santos precisarão ficar atentos sobre a possível aprovação do Projeto de Lei Complementar, de autoria do presidente da Câmara de Santos, vereador Carlos Teixeira Filho, o Cacá Teixeira (PSDB), que altera e acrescenta dispositivos à Lei 3.531/68 – Código de Posturas do Município, direcionado a pessoas em situação de rua.
Isso porque pode também atingir quem não está em situação de vulnerabilidade social. O projeto deverá ser votado e aprovado, em segunda discussão hoje, dia 16, antes de ir à sanção do prefeito Rogério Santos (Republicanos). Saiba mais.
Continua depois da publicidade
Siga as notícias da Gazeta de S.Paulo no Google Notícias
Isso porque ao sugerir a modificação de dois parágrafos do artigo 10 da legislação municipal, Teixeira não especificou ‘pessoas em situação de rua’, ocorrendo isso apenas em sua justificativa que, se for considerada pela fiscalização (coibindo apenas os vulneráveis socialmente), fere o princípio constitucional da isonomia.
Essa é a opinião de santistas que acreditam que qualquer pessoa que for flagrado lavando os chinelos, uma camisa suada ou que caiu no chão, tirando a areia de qualquer acessório de praia, de brinquedos de crianças enfim, passando uma água em qualquer pertence nos chuveirinhos poderá sofrer abordagem da Guarda Municipal e até ser multado.
Gestor Público, pós-graduado em Comunicação Política e no setor público, Leonardo Perez acredita que é curioso que a preocupação daqueles (vereadores) que deveriam fiscalizar o bom uso do dinheiro público está focada em algo que no momento, não traz danos ao erário.
Continua depois da publicidade
“Inicialmente, temos a impressão de ser um projeto com viés eleitoreiro, já que discretamente ‘joga pra galera’ o debate de um problema que é muito mais profundo do que simplesmente pessoas dormindo nas ruas e lavando suas roupas em chuveiros públicos. Temos por trás disso as questões além das sociais, como econômicas e de segurança pública”.
Salienta que há uma balança difícil de equilibrar e deve-se reconhecer que há pessoas que buscam uma nova vida, outras que foram para a criminalidade e a drogadição e outras que apenas esperam o tempo passar, sem objetivos a não ser sobreviver mais um dia. “E a solução não está em Leis aparentemente higienistas, tampouco, na liberdade para estes fazerem o que quiserem e onde quiserem, pois, a civilidade deve permanecer”.
Faça parte do grupo da Gazeta no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.
Continua depois da publicidade
O princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade, está disposto no artigo 5 da Constituição Federal e trata da igualdade formal. A isonomia assegura que todas as pessoas são iguais perante a lei considerando suas condições diferentes. Ou seja, perante a lei, pessoa em situação de rua e igual ao vereador ou qualquer ‘abastado’ que mora em bairro nobre de Santos.
Se passar, a “Lei Cacá” vai proibir a lavagem de roupas em chafarizes, fontes, tanques ou chuveiros situados nas vias públicas e jardim da orla da praia. Barracas, tendas e outros tipos de abrigos também não poderão ser armados em local público, principalmente quando impedirem a livre circulação de pedestres e veículos.
A justificativa parece nobre, mas remete somente à uma população específica: “visa ampliar as possibilidades de agilizar a fiscalização da higiene pública e auxiliar a atuação das Secretarias de Desenvolvimento Social, Saúde e Segurança junto à população em situação de rua, para que ela tenha acesso aos benefícios oferecidos para a manutenção e promoção de suas vidas”.
A coordenadora do Movimento Nacional de Luta e Defesa da População em Situação de Rua e diretora do Jornal Vozes da Rua, Laureci Elias Dias, a Laura Dias, acredita ser o contrário. Segundo ela, querem negar o único acesso público à água.
Continua depois da publicidade
“Não é justo tirar de quem já não tem nada. O único equipamento público que dá acesso a banho é o Centro Pop, que fica no Centro de Santos. Não tem abrigos e centros de convivência suficientes. Uma mulher no período de menstruação não poder pegar um pote de água para se lavar é muito cruel. Turista lava a roupa suja de areia, lava brinquedos, cadeiras, enfim. Por que tanta perseguição à rua? Já não basta a arquitetura higienista. Ao invés de promoverem políticas públicas, querem exterminar pessoas em situação de rua?”, questiona.
Vale lembrar que a possibilidade de mudança no Código de Posturas também vai atingir os comerciantes e ambulantes da orla. Não é difícil flagrar muitos pegando água nos chuveirinhos e até lavando utensílios utilizados durante o trabalho nas areias santistas.
A Reportagem ouviu alguns operadores do Direito, entre eles, a advogada da Associação dos Guardas Civis Municipais da Baixada Santista, Lilian Arede Lino. Ela salienta que a possibilidade de se estabelecer multa para a pessoa que está em situação de rua, significa violar ainda mais o respeito à dignidade da pessoa humana, contrariando o artigo 5º da Constituição.
“Não se pode fazer distinção nem de longe entre as pessoas. O artigo 5º da Constituição Federal ensina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Temos um problema social grave que deve ser enfrentado com cautela e essa questão merece um debate jurídico e, até mesmo, ser levada para as universidades da região. É um problema social de questão multidisciplinar”, afirma.
Lilian cita ainda o Conselho Nacional de Direitos Humanos, que preconiza que o Estado deve garantir as pessoas em situação de rua o direito à cidade, constituído entre outros pelo direito de ir e vir, também permanecer em espaço público.
Finalizando, a advogada lembra que o guarda municipal é um agente de segurança pública e obedece regras hierárquicas e, em caso de desobediência, pode vir a responder um processo administrativo.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade