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TSE: saiba como justificar o voto caso não possa comparecer neste domingo

A justificativa pode ser feita no dia da votação ou depois, por meio do aplicativo e-Título

27/09/2022 às 16:29  atualizado em 27/09/2022 às 16:48

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Esclareça todas as dúvidas sobre como justificar o voto nas eleições 2022

Esclareça todas as dúvidas sobre como justificar o voto nas eleições 2022 | Rovena Rosa/Agência Brasil

Nas últimas eleições realizadas no Brasil, em novembro de 2020, um pleito municipal, cerca de oito milhões de eleitores não compareceram às urnas e, portanto, deveriam justificar seu voto. Nas eleições cujo primeiro turno será neste domingo (2) a regra também será aplicada. 

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De acordo com o TSE - Tribunal Superior Eleitoral - a eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) pode apresentar justificativa para ausência no primeiro, segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções: 

Preciso apresentar documento que justifique a ausência nas eleições?

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.   

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Como justificar o voto nas eleições 2022?

O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas. Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade. 

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Preciso justificar ausência nos dois turnos?

Sim. A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

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O que acontece com quem não justificar ausência de voto nas eleições 2022?

Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição. Além disso, há outras consequências para quem não justificar. 

E no caso de eleitores que estão no exterior?

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É possível apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica

- a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição; 

- a pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estejafora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial. 

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Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações. 

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