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Cotidiano
Medida tem como base a Lei de Proteção de Dados, mas é apontada por especialistas como um grave retrocesso na transparência eleitoral
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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) | Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) restringiu nas eleições deste ano a divulgação de informações sobre os bens dos candidatos, o que vai evitar que eleitores e a sociedade em geral saibam, por exemplo, o nome das empresas pertencetes a quem está disputando os cargos de presidente da República, governador, senador ou deputado.
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A medida tem como base a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), mas é apontada por especialistas como um grave retrocesso na transparência eleitoral.
A divulgação dos bens dos candidatos tem, entre outros objetivos, permitir aos eleitores acompanhar e eventualmente identificar evoluções patrimoniais suspeitas ou conflitos de interesse.
Com a restrição, por exemplo, o eleitor será informado que um dos candidatos à Presidência da República, o coach motivacional Pablo Marçal (Pros), tem "outras participações societárias" no valor de R$ 13,7 milhões, mas não saberá qual empresa é essa, em qual ramo atua, nem em que cidade fica.
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Pablo foi um dos primeiros presidenciáveis a registrar seu pedido de candidatura.
A Folha encaminhou perguntas ao TSE na tarde desta segunda-feira (1), mas ainda não obteve resposta.
"Consideramos tratar-se de um grave retrocesso na transparência das candidaturas e do processo eleitoral – que, se já seria crítico em um contexto de normalidade, é inadmissível na conjuntura atual, quando pode servir de argumento a questionamentos da lisura das eleições no país", diz manifesto conjunto divulgado nesta terça-feira (2) por associações, entre outras, de transparência e fiscalização partidária, como o Transparência Brasil e o Transparência Partidária.
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O texto é direcionado aos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, respectivamente presidente e vice do TSE.
"Solicitamos a Vossas Excelências a retomada imediata da divulgação completa das informações de declaração de bens dos(as) candidatos(as), em consonância com o direito constitucional de acesso a informações públicas e com a tradição do Tribunal Superior Eleitoral enquanto órgão aberto e transparente", afirma o texto.
Em 2018, a Folha mostrou que mesmo antes da LGPD o TSE já havia se movimentado no sentido de restringir as informações dos bens dos candidatos. Na época, porém, o tribunal afirmou que voltaria atrás.
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