A+

A-

Alternar Contraste

Sexta, 20 Setembro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

TSE recua e decide voltar a apresentar descrição de bens dos candidatos

Tribunal havia restringido a divulgação de dados no site Divulgacand

Maria Eduarda Guimarães

18/08/2022 às 12:57  atualizado em 18/08/2022 às 13:23

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) | Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recuou nesta quinta (18) e voltará a apresentar a descrição dos bens de candidatos da eleição deste ano. O tribunal havia restringido a divulgação de dados no site Divulgacand.

Continua depois da publicidade

Agora, a plataforma deve retomar a apresentação do modelo de automóveis, de dados do tipo de imóveis e de detalhes de outros bens dos postulantes. Essas informações ficarão disponíveis no campo "descrição".

Hoje, os dados são apresentados de forma genérica. O site aponta, por exemplo, que um político tem um automóvel, mas mostra apenas valor que ele mesmo havia declarado, sem indicar qual o modelo.

O TSE decidiu manter restrições apenas sobre número e lote de imóveis, telefone celular e email pessoal dos candidatos. O tribunal também optou por não apagar as informações do Divulgacand após as eleições. Ainda não há a confirmação de quando a descrição dos bens voltará a ser exibida.

Continua depois da publicidade

O voto vencedor neste julgamento foi o do presidente do TSE, Alexandre de Moraes. No último dia 9, ele havia pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, e adiado a decisão sobre o caso.

Edson Fachin, relator do processo, votou para manter as restrições com base em interpretação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Moraes substituiu Fachin no comando do TSE na terça (16).

A divulgação dos bens dos candidatos tem, entre outros objetivos, o de permitir aos eleitores acompanhar e eventualmente identificar evoluções patrimoniais suspeitas ou conflitos de interesse. "As inovações trazidas pela LGPD, em vigor desde 2020, não se aplicam dentro desse sistema eleitoral de transparência e publicidade", disse Moraes em seu voto, que foi acompanhado pelos demais ministros do tribunal. "Quem quer ser candidato não pode requerer que a Justiça Eleitoral não divulgue esses dados ao eleitor."

Continua depois da publicidade

Em fevereiro, Fachin disse que não haverá imposição de sigilo sobre dados de doadores eleitorais e de pessoas que prestem serviços a campanhas políticas. Em manifesto divulgado no dia 2, associações que tratam da transparência de dados classificaram de "grave retrocesso" a mudança na divulgação de bens.

"Consideramos tratar-se de um grave retrocesso na transparência das candidaturas e do processo eleitoral –que, se já seria crítico em um contexto de normalidade, é inadmissível na conjuntura atual, quando pode servir de argumento a questionamentos da lisura das eleições no país", diz manifesto conjunto divulgado por associações como o Transparência Brasil e o Transparência Partidária.

Em 2018, a Folha mostrou que mesmo antes da LGPD o TSE já havia se movimentado para restringir informações dos bens dos candidatos. À época, porém, o tribunal afirmou que voltaria atrás e retomaria a divulgação das informações detalhadas.

Continua depois da publicidade

A LGPD entrou em vigor em 2020, após ter sido aprovada em 2018, durante o governo de Michel Temer (MDB). Pela lei, regras passam a ser impostas aos setores público e privado na coleta, no manejo e no tratamento de dados dos cidadãos.

O TSE chegou a discutir, em junho, com partidos e especialistas, o impacto da LGPD sobre a divulgação dos dados de candidatos. O tribunal foi cobrado a não omitir essas informações.

Na resolução do tribunal que disciplina o registro de candidatura há a dispensa de "inclusão de endereços de imóveis, placas de veículos ou qualquer outro dado pormenorizado".

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados