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Cotidiano

Tribunal manda banco indenizar homem por fraude em compra

Desembargador responsável pelo caso salientou responsabilidade da instituição bancária por abertura de conta e demora em bloquear valores após requerimento

Crisley Santana

26/08/2024 às 20:30

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A fraude acontece quando um estelionatário copia o verdadeiro anúncio de uma venda para receber o pagamento pelo produto

A fraude acontece quando um estelionatário copia o verdadeiro anúncio de uma venda para receber o pagamento pelo produto | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a instituição bancária digital C6 a indenizar um homem vítima do chamado ‘golpe do intermediário’.

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A fraude acontece quando um estelionatário copia o verdadeiro anúncio de uma venda para receber o pagamento pelo produto. 

A mulher responsável pelo anúncio na OLX, plataforma de compra e venda, também foi condenada e cada um dos réus deve pagar metade da perda do comprador, cerca de R$ 45 mil. 

Em resposta à Gazeta, o C6 disse que o banco ainda não foi intimado. A defesa da vendedora informou que recorrerá da decisão.

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Já a OLX, reiterou a decisão do tribunal em manter a absolvição da empresa, que já havia sido inocentada em primeira instância.

Compra de gado foi lesada 

De acordo com os autos, o autor da ação tentava adquirir um anúncio de gado quando entrou em contato com o golpista, que se passava por vendedor intermediário da responsável pelos animais. 

Após conferi-los, o autor da ação depositou o valor integral ao intermediário. Ele não repassou os valores à vendedora original e os animais não foram entregues ao comprador.

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Um boletim de ocorrência foi feito após constatada a fraude e encaminhado ao banco C6. Os valores da conta de depósito não foram bloqueados.

A instituição só respondeu o requerimento dois dias após o ocorrido, quando a conta já havia sido encerrada, conforme destacou o relator designado, desembargador Ferreira da Cruz, ao responsabilizar a instituição. 

Ao condenar também a mulher responsável pela venda, o relator considerou que ela teria identificado vantagem no negócio e por isso chancelou a atuação do golpista.

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A OLX foi absolvida, pois se entendeu que a fraude foi praticada fora do site, distante do escopo de atuação da plataforma.

A Gazeta entrou em contato com o representante jurídico do autor da ação, mas não obteve resposta. O espaço está aberto caso haja interesse de manifestação.

Leia na íntegra o posicionamento das partes envolvidas no caso.

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Banco C6

O banco disse que ainda não foi intimado da decisão.

Bom Negócio Atividades de Internet Ltda (OLX)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu, em primeira e segunda instâncias, que a fraude ocorreu fora da plataforma da OLX, não atuando a empresa como intermediária entre compradores e vendedores.  A conclusão do Tribunal é que o ocorrido não tem vínculo direto com os serviços de classificados e anúncios, oferecidos pela OLX, e que não há indícios de falhas causadas pela plataforma. Nesse caso, a responsabilidade pela segurança da transação recai apenas sobre vendedores e potenciais compradores. O posicionamento do Tribunal de Justiça no caso está de acordo com as disposições do Marco Civil da Internet e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.  Por fim, vale lembrar que os usuários são orientados, por meio de informações divulgadas no site da OLX, a adotar precauções diversas para evitar situações semelhantes.

Michel Torrezan Marchesi, advogado da vendedora

Por maioria de votos, a 28ª Câmara de Direito Privado do Estado de São Paulo deu provimento, em parte, ao recurso de Apelação, no qual foi vencido o Relator sorteado, Sr. Desembargador Dimas Rubens Fonseca. Acrescentou-se ao acórdão, que “a Recorrida haveria chancelado atuação do estelionatário, identificando alguma vantagem no negócio...”. Cumpre destacar, que adjunto à própria r. decisão os r. Julgadores que compõem a Colenda Câmara, também reconheceram que o Recorrente (comprador), no provável afã de adquirir os animais por preço muito abaixo ao que era praticado no mercado (cerca de 46% a menos do avaliado), não tomou a cautela necessária, ao passo que a Recorrida também teria sido enganada e vítima no “negócio torto”, partindo então daí, a nossa irresignação quanto ao voto e à obrigação de ressarcimento da metade do dano que será suportado pelo Banco. A Recorrida (vendedora) vai recorrer da decisão.

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