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Cotidiano

Tribunal de Justiça decide que Escola Cívico-Militar é inconstitucional

Em votação unânime, desembargadores votaram a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Apeoesp

Jeferson Marques

12/10/2022 às 08:10  atualizado em 12/10/2022 às 10:56

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"Escolas cívico-militares são ideológicas e não educacionais. Afrontam a liberdade de ensinar e aprender", diz a Apeoesp

"Escolas cívico-militares são ideológicas e não educacionais. Afrontam a liberdade de ensinar e aprender", diz a Apeoesp | Agência Brasil

Em votação unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que é inconstitucional a lei 17.359, de 31 de março de 2021, que instituiu a implementação do modelo de Escola Cívico-Militar (ECIM) na rede pública estadual de ensino.

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A vitória foi do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).

A Diretoria Executiva Estadual da Apeoesp, Sonia Maciel, acompanhou todo o processo de militarização da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Jorge Bierrenbach Senra, em São Vicente.

Ela revela que, em junho do ano passado, a Apeoesp ingressou com a ADIN argumentando que o Estado aderiu ao Programa Nacional das Escolas Cívico - Militares (Pecim) por intermédio de lei meramente autorizativa, sem respaldo constitucional.

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Segundo lembra, na Jorge Bierrenbach Senra, foi realizada uma audiência pública de esclarecimento, em dia 5 de maio de 2021, mas sem a devida participação da comunidade escolar.

Depois, uma reunião com os pais, seguindo as diretrizes do documento do Ministério da Educação, para que eles pudessem opinar. Foram ouvidos 302 pais, mais os professores e a maioria votou contra a implantação, inclusive a diretora de escola.

"Foi realizada uma nova audiência pública, que concluiu que o processo de escolha da escola não foi democrático. O Conselho Municipal de Educação também foi contrário", relata.

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BOLETIM.

A Apeoesp publicou, em seu boletim online, que "a vitória é importantíssima e corrobora com a luta contra um programa que pretende usurpar verbas e estrutura das escolas públicas para fins militaristas e que, do ponto de vista pedagógico, pretende formatar as mentes das crianças e jovens com a mesma finalidade.

Conforme a entidade, "o programa de escolas cívico-militares afronta o princípio constitucional da liberdade de ensinar e aprender, pratica censura e desrespeita a diversidade e a liberdade nas unidades escolares, além de implantar uma disciplina de quartel, incompatível com os valores democráticos que devem ser praticados na educação pública".

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AUTORITÁRIO.

Ainda segundo a Apeoesp, o programa institui regime de trabalho autoritário e abusivo em relação aos profissionais da educação, não reconhecendo nem valorizando a importância da profissão.

"Obviamente que as escolas cívicas-militares não são confessionais, mas sim ideológicas, já que há um conjunto de ideias, não educacionais, que moldam o que se pretende como modelo de ensino. No caso, há um conteúdo ideológico calcado na crença de que valores militares influenciam positivamente no ensino", apontou o sindicato na petição inicial.

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VOTAÇÃO.

Em votação realizada no dia 5 de outubro último, 25 desembargadores julgaram procedente a ação. "Conquanto haja competência concorrente dos estados para legislar sobre educação, a iniciativa de lei que altera currículo escolar ou institui programa educacional é reservada ao Chefe do Poder Executivo, pois envolve atos de direção superior, gestão, organização e funcionamento da Administração Pública, sendo, pois, inconstitucional norma dessa natureza que tem origem no Poder Legislativo", escreveu o relator Matheus Fontes.

O secretário de organização da Apeoesp, João Luís Zafalão, se manifestou alertando que o acórdão tem repercussão em todo o Estado. Com o reconhecimento de inconstitucionalidade da lei, escolas que iniciaram a adesão ao modelo Cívico-Militar devem suspender o processo, e aquelas que já implantaram terão de retomar o ensino proposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

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"As forças militares dos estados devem se ater às funções de policiamento ostensivo e manutenção da ordem. A direção de escolas da Rede Básica de Educação não é e nem pode ser uma função militar", critica a Apeoesp.

ESTADO.

Em nota, a Secretaria de Educação do Estado respondeu que o caso está em análise pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE). "A Seduc-SP informa que há duas unidades estaduais que fazem parte do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), uma em Pirassununga e outra no Guarujá. Ambas passaram pelo processo de adesão".

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As unidades de ensino dos estados e municípios, após regular consulta às respectivas comunidades escolares, podem manifestar interesse em fazer parte do programa, cabendo à secretaria responsável a devolutiva ao órgão federal. Caso haja interesse do Ministério da Educação (MEC), a unidade passa pelo processo de preparação e capacitação e implementa o programa no ano letivo seguinte (2023).

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