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Cotidiano

TRE-SP orienta sobre o que é permitido no domingo de eleição

Uso de camisetas, adesivos, bandeiras e santinhos está liberado

30/09/2022 às 11:59  atualizado em 30/09/2022 às 12:29

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O Estado é o maior colégio eleitoral do País

O Estado é o maior colégio eleitoral do País | Nelson Jr./TSE

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo divulgou orientações sobre os procedimentos esperados por parte dos eleitores no primeiro dia de votação das eleições 2022. Confira as informações a seguir e também as condutas que infringem as regras eleitorais.

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Camisetas, adesivos, bandeiras e santinhos 

A manifestação individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos é permitida. Assim, é possível votar com a camiseta de candidata ou candidato, mas não é permitido pedir votos a outras eleitoras e eleitores. Também é proibida, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e adereços de propaganda, de modo a caracterizar “boca de urna”.

Adesivos colados em veículos e bens particulares também são permitidos e não precisam ser removidos no dia do pleito.

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A distribuição de santinhos e outros materiais impressos é proibida. Isso não impede que as pessoas levem o santinho de seu candidato para lembrar o número no momento do voto.

Internet

É permitido manter nas redes sociais, sites e blogs publicações com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, desde que publicados até a véspera da votação. Publicações no dia do pleito são proibidas.

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O impulsionamento de conteúdos, ainda que publicados anteriormente, também é proibido no dia dois de outubro.

Carro de som e alto-falantes

Passeatas, carreatas, comícios e utilização de alto-falantes ou carros de som são permitidos até as 22h da véspera da eleição.

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Encerramento da propaganda eleitoral

O horário eleitoral no rádio e na TV se encerra na próxima quinta (29), e a propaganda na imprensa escrita pode ser veiculada até sexta (30).

Celular

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O uso de celulares no momento do voto é proibido, portanto ninguém poderá entrar na cabine de votação com o aparelho. O celular poderá ser utilizado para apresentar o e-Título à equipe de mesários, após “o eleitor, ao dirigir-se para a cabine de votação, vai deixar seu celular em cima de uma mesa, vai votar e, após, pegar o celular”, esclarece o presidente do TRE-SP, des. Paulo Galizia. Assim, não será necessário entregar o celular a nenhum colaborador da Justiça Eleitoral.

Cola do eleitor 

O uso da chamada cola eleitoral é permitido e incentivado pela Justiça Eleitoral. Entrar na cabina de votação com os números das candidatas e candidatos escolhidos anotados em um papel torna mais rápida a digitação dos números na urna e ajuda a lembrar a ordem da votação. Além disso, contribui para reduzir as filas nas seções eleitorais.

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Maior colégio eleitoral do país, São Paulo tem 34.667.793 eleitoras e eleitores aptos a votar nas Eleições 2022. O número representa 22,16% do eleitorado brasileiro.

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