A+

A-

Alternar Contraste

Quinta, 19 Setembro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

Traficante ou usuário: diferença será na quantidade do porte

STF vai julgar tema que diferencia usuário de traficante; entenda a diferença entre descriminalização e legalização

Hebert Dabanovich

26/06/2024 às 16:30

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
A criminalização continua, mas não terá mais pena de prisão de acordo com a lei

A criminalização continua, mas não terá mais pena de prisão de acordo com a lei | Yellow2j

O STF tomou a decisão de que portar maconha para consumo pessoal não é mais crime. O uso de maconha continua sendo ilegal e não pode ser feito em local público.

Continua depois da publicidade

Depois de descriminalizar o porte para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento do caso nesta quarta-feira (26/6) para fixar uma quantidade da droga que diferencia o usuário do traficante.

Pelos votos, o tribunal pode decidir pela fixação de uma quantidade entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas da cannabis. Os ministros entrarão num consenso para estabelecer uma quantidade média, que poderá ficar em torno de 40 gramas.

A tese final será definida na sessão de hoje, (26/6). Cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam decisão do Supremo, serão destravados com esta decisão.

Continua depois da publicidade

Novas regras

A descriminalização que foi definida pelo STF, mantém o porte como comportamento ilícito, permanecendo a proibição para o consumo da maconha em público, e as punições contra os usuários serão apenas administrativas e não criminais.

Dessa maneira, o usuário que for flagrado portando a planta para o consumo próprio, não terá o registro de reincidência penal e nem precisará cumprir serviços comunitários.

Vale ressaltar que essa decisão do STF não proíbe a revista realizada pelos policiais durante o patrulhamento ou operações.

Continua depois da publicidade

Prevenção

Para evitar a adaptação do traficante com as novas regras, os ministros concordaram que pessoas flagradas com quantidade menor que a limite portanto outros elementos como balança de precisão, caderno de anotações entre outros, poderão ser enquadrados como traficantes.

Não legalizou

O ministro do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou durante a sessão desta terça-feira (25/6) que a corte não está decidindo sobre a legalização da maconha, e que o consumo ainda é visto como conduta ilícita.

"Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também", afirmou.
 
Entenda a diferença entre legalização, descriminalização e despenalizar.

Continua depois da publicidade

Entenda o julgamento

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Diferenciando usuários e traficantes, a norma irá prever penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A criminalização continua, mas não terá mais pena de prisão de acordo com a lei. Dessa maneira, os usuários ainda serão alvo dos inquéritos policiais e processos judiciais que darão penas alternativas.

Grande parte dos ministros decidiram manter a validade da lei, mas entenderam que as punições contra usuários não têm natureza criminal.

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados