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Cotidiano
A apuração se debruça sobre três imóveis locados no interior paulista, dois em Limeira e um em Torrinha
13/06/2022 às 16:40 atualizado em 13/06/2022 às 17:00
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Murilo Félix é deputado estadual em São Paulo | Divulgação/Alesp
A desembargadora Cristina Zucchi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido da Procuradoria-geral de Justiça de São Paulo e autorizou a abertura de um procedimento de investigação criminal contra o deputado estadual Murilo Berbet Avigo Felix após uma denúncia de supostos 'aluguéis fantasmas'. A apuração se debruça sobre três imóveis locados no interior paulista, dois em Limeira e um em Torrinha - cidades a cerca de 400 e 280 km da capital paulista, respectivamente - que seriam usados como gabinete político pelo parlamentar.
A magistrada considerou que os elementos apresentados pelo Ministério Público paulista, após diligências preliminares, 'permitem a verificação de verossimilhança' de denúncia anônima encaminhada à Promotoria de Justiça de Limeira. Em despacho dado na segunda-feira passada, 6, a desembargadora disse aguardar as 'providências' tomadas pela Procuradoria e eventual pedido de prosseguimento do procedimento.
Antes de o procedimento ser aberto, o deputado negou, à Procuradoria-Geral de Justiça, 'qualquer irregularidade nas práticas de seu ofício', afirmando que 'locou imóveis para constituição de seu gabinete de trabalho'.
O pedido de abertura da apuração foi encaminhado pelo procurador Mario Antonio De Campos Tebet à Justiça no início de maio, visando a 'realização de diligências para a completa elucidação dos fatos'. A Procuradoria-Geral de Justiça considerou que os esclarecimentos do deputado estadual, prestados após diligências preliminares do órgão, não eram suficientes para evitar a necessidade de prosseguimento das investigações.
No documento, a Procuradoria narra que recebeu uma denúncia anônima de que o deputado estaria 'se beneficiando de aluguéis' de um imóvel na cidade, uma casa que teria sido alugada pela Assembleia Legislativa de São Paulo para servir como gabinete estendido do Deputado'. Além disso, a denúncia anônima citou outro imóvel alugado em favor do parlamentar, que também serviria aos fins a que pretendidos'.
A denúncia ainda atribuía ao parlamentar supostos desvios envolvendo assessores parlamentares, mas a Procuradoria-Geral de Justiça considerou que não foram apresentados elementos suficientes que permitissem a instauração de investigação sobre tais alegações, "Não havia nenhum indício ou fato objetivo que o justificasse, além da mera alegação do anônimo representante. Falta-lhe, portanto, a plausibilidade e verossimilhança necessárias, ao menos para a instauração de investigação de natureza criminal", ponderou a PGJ sobre o tema.
Já a alegação de desvio de verbas por meio de aluguel de imóveis chamou atenção da Procuradoria-Geral de Justiça, que indicou que, somente em dezembro de 2021, na prestação de contas do gabinete de Félix constou o pagamento de R$ 22,1 mil referente a contratos de locação de bens imóveis.
Em um primeiro momento, o procurador confirmou o aluguel da casa citada na denúncia anônima, por R$ 7.241,66 ao mês. Além disso, a PGJ afirmou não ter encontrado, nem no perfil de Facebook nem no site do deputado, 'qualquer referência a endereço de escritório ou gabinete na cidade de Limeira'. O órgão ainda apura possibilidade de sobrepreço - aluguel acima do valor de mercado.
Foi então que a Procuradoria realizou uma diligência preliminar no imóvel citado na denúncia anônima, visitando a casa e indicando que não foi observado nenhum indício de existência de escritório político no local e que o imóvel está registrado em nome de terceiros. Em seguida, a Procuradoria instou o deputado Murilo Berbet Avigo Felix a se manifestar sobre o caso.
O parlamentar alegou ao MP que 'não promoveu qualquer irregularidade nas práticas de seu ofício', que 'locou imóveis para constituição de seu gabinete de trabalho' e que todos eles 'foram efetivamente utilizados para essa finalidade'. O deputado também argumentou que os 'os contratos não representaram qualquer descompasso mercadológico'. À Procuradoria-Geral de Justiça, o deputado apresentou contratos de locação dos imóveis, laudos de vistoria e fotos dos locais.
"É inaceitável e insustentável a elocubração de emprego de um 'imóvel fantasma' por parte do peticionário, que sempre pautou todas suas ações, seja na esfera pública ou privada, pelo princípio da moralidade", registrou petição encaminhada pela defesa ao Ministério Público.
Com relação a um dos imóveis citados na denúncia anônima, o deputado questionou o endereço, informando que a casa por ele locada era outra. O parlamentar argumentou o aluguel do imóvel foi acertado em R$ 7,9 mil e que foi fechado um acordo com o dono da propriedade para que Felix gerenciasse 'breve obra de adaptação do imóvel' e, em troca os valores fossem 'absorvidos' no aluguel.
No entanto, a PGJ apontou que não consta no contrato a obrigação de realização pelo locador das obras necessárias e que o laudo de vistoria de entrada do imóvel registrou que o imóvel estava em bom estado.
Assim a avaliação foi a de que 'foi alugado um galpão em estado de conservação questionável, com necessidade de reforma (ao final custeada pelo Poder Público, já que o seu preço foi incluído no valor do aluguel), para uso e ocupação por apenas 7 meses, no auge da quarentena em razão da Covid-19', sendo que 'ao menos por ora, não se pode afirmar demonstrado "o corriqueiro desenvolvimento das atividades parlamentares"' no local.
Evidentemente, não se está aqui, ainda, a fazer afirmação peremptória sobre a correção dos valores, em especial considerando que não há nos autos, sequer, o tamanho ou a área do imóvel alugado. Mas tão somente mostrar a necessidade do prosseguimento das investigações.
A Procuradoria ainda viu indicativo de 'possível desvio e ilegalidade na locação' ao observar que foi alugado pelo mesmo parlamentar outro imóvel para a projeção de gabinete na mesma cidade. A casa foi alugada para funcionar como gabinete estendido por R$ 6,4 mil, montante que, segundo alegado pelo deputado, 'não encontra qualquer descompasso com "um valor de aluguel mensal no centro de Limeira"'.
Há ainda um terceiro imóvel sob apuração do Ministério Público de São Paulo, localizado em Torrinha. Segundo as informações prestadas por Felix, a casa foi alugada por R$ 7,8 mil, entre janeiro de 2021 e janeiro de 2022. O parlamentar justificou o valor do aluguel na existência, no local, de equipamentos de mídia, cuja locação teria sido computada no contrato'. No entanto, para a Procuradoria, apesar de laudo de vistoria fazer menção à 'aparelhagem completa para filmagem e edição de vídeo', não há comprovação da propriedade de tais bens.
COM A PALAVRA, A DEFESA DO DEPUTADO
As acusações anônimas disparadas contra o Deputado Murilo Felix são completamente emancipadas da realidade, representando mera manobra política em seu desfavor. Por meio de sua defesa técnica, o parlamentar prestou os esclarecimentos solicitados pela investigação, anexando ainda a documentação comprobatória pertinente.
Conforme também foi informado para a autoridade investigativa, o Deputado Murilo Felix permanece à disposição do Ministério Público para prestar qualquer tipo de informação adicional que eventualmente se requeira, confiante e tranquilo acerca de sua inocência.
Antes do pedido de procedimento investigatório ser elaborado pelo MP-SP, Felix sustentou à Procuradoria-Geral de Justiça que 'não existe qualquer lastro fatual' nas alegações da denúncia anônima apresentada contra ele, ressaltando que 'todos os imóveis locados para funcionarem como gabinetes do peticionário foram efetivamente utilizados para essa finalidade'. "Em mesma medida, os contratos não representaram qualquer descompasso mercadológico, inexistindo qualquer fato relevante para o prosseguimento das investigações", argumentou a defesa do deputado.
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