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Cotidiano
Prefeitura de São Paulo tinha prazo de dez dias para cumprir decisão
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou a liminar que obrigava a prefeitura da capital paulista a distribuir tablets a estudantes da rede municipal em até dez dias | /Rubens Cavallari/Folhapress
Na decisão provisória de 26 de abril, o juiz Luís Antônio Nocito Echevarria havia atendido um pedido da Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal e determinado que o município entregasse, neste prazo, os tablets e chips já adquiridos.
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No entanto, nesta segunda-feira (10), o desembargador Nogueira Diefenthäler derrubou a liminar, acatando argumentos da prefeitura sobre a necessidade de um prazo maior. O desembargador considerou que a entrega dos equipamentos em dez dias poderia causar prejuízo ao erário, ou seja, danos aos cofres públicos.
Além disso, Diefenthäler considerou relevante a argumentação do município de que a aquisição de chips e pacotes de dados para acesso à internet ainda está em fase de licitação. Ele apontou a demanda de tempo para instalação de aplicativos de localização dos aparelhos e testagem de funcionamento dos 465.500 tablets antes da entrega aos estudantes.
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