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Cotidiano
Sujeito deu uma voadora no peito da vítima, que atravessava uma rua no litoral paulista
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Tiago Gomes, acusado de matar idoso, tem habeas corpus negado | Reprodução
O pedido de habeas corpus da defesa de Tiago Gomes de Souza, de 39 anos, foi negado pelo desembargador Hugo Maranzano, da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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Tiago deu uma voadora em Cesar Fine Torresi, de 77 anos, que andava por uma rua de Santos, acompanhado do neto, de 11 anos. Na queda o idoso bateu a cabeça de forma violenta e desmaiou. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas no caminho para o hospital o homem sofreu três paradas cardíacas e não resistiu.
A defesa do acusado entrou com uma liminar na Justiça, contra a conversão de prisão em flagrante para preventiva feita pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), no último domingo (09/06). A liminar solicitava a substituição do cárcere por medidas cautelares.
O idoso Cesar Fine Torresi atravessava a rua Pirajá da Silva, em Santos, ao lado de seu neto, de 11 anos. Os dois andavam entre os carros, já que o farol estava fechado.
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Em certo momento, um carro freou bruscamente e fez o idoso se apoiar no capô. Após atravessarem completamente a via, Cesar é atacado com uma voadora no peito por Tiago, o motorista.
O acusado fugiu para um estabelecimento com medo de ser linchado por transeuntes, mas logo foi encontrado pelas autoridades e preso em flagrante.
A queda foi reconstituída pelas autoridades, confira vídeo.
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A defesa de Tiago, representada pelo advogado Eugênio Malavasi, alegou que os argumentos eram “genéricos” e que não apresentavam os requisitos legais para que a prisão preventiva, situação em que se encontra no momento, fosse justificada.
O advogado ressaltou que o acusado é réu primário, pai de três, faz acompanhamento em psicoterapia com uso de medicamento controlado.
Na delegacia, a ocorrência foi registrada como “lesão corporal seguida de morte”, com pena prevista de 4 a 12 anos de prisão.
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Já o Ministério Público de São Paulo (MPSP) discordou da avaliação e pediu que o caso fosse categorizado como “homicídio doloso qualificado”, crime punido com até 30 anos de cadeia.
*Texto sob supervisão de Diogo Mesquita
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