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Cotidiano
Hoje, os medicamentos à base de cannabis só são fornecidos pelo governo do estado mediante decisão judicial
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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vai sancionar o projeto de lei que permite o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol na rede pública de saúde estadual | Divulgação/Secom/GESP
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vai sancionar o projeto de lei que permite o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol na rede pública de saúde estadual.
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A informação foi confirmada pela reportagem por três fontes do governo, e o anúncio oficial deve ser feito ainda nesta terça (31).
O canabidiol, também conhecido do ramo medicinal pela sigla "CBD", é uma substância extraída da planta Cannabis, da qual é feita a maconha, mas que não tem efeito psicoativo.
O deputado estadual Caio França (PSB), um dos autores do projeto, entregou nesta segunda (30) ao governador um abaixo-assinado com mais de 40 mil assinaturas, notas de apoio e argumentos a favor da sanção do projeto.
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Quando o projeto foi aprovado na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), em dezembro do ano passado, França disse que se tratava de uma "vitória das famílias autistas, pessoas com síndromes raras, Parkinson e outras patologias".
O PL (projeto de lei) 1180/2019:
Hoje, os medicamentos à base de cannabis só são fornecidos pelo governo do estado mediante decisão judicial.
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Apesar de a importação de produtos medicinais feitos a partir da planta ter sido liberada em 2015 pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), os remédios ainda são inacessíveis para grande parte da população pelo seu alto custo e dificuldade de acesso.
O projeto era visto como um 'teste' para o governador em razão da resistência de apoiadores bolsonaristas e evangélicos, alas que contribuíram muito para sua eleição.
Ao mesmo tempo em que aliados evitavam antecipar o posicionamento do governador, ressaltavam que o projeto tendia a sensibilizá-lo, por beneficiar portadores de doenças raras.
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