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Cotidiano
'Pela primeira vez, atletas surdos são contemplados pela Lei Geral do Esporte', declarou a senadora Mara Gabrilli em suas redes sociais
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A senadora Mara Gabrilli | Geraldo Magela/Agência Senado
Na noite de terça-feira (9), foi aprovado no plenário do Senado Federal o projeto de lei 1.825/22. A proposta regulamenta a Nova Lei Geral do Esporte, e passou também por discussão na Câmara – contudo, as alterações dos deputados foram rejeitadas pela senadora relatora, Leila Barros (PDT-DF), mais conhecida como Leila do Vôlei. Entre os benefícios que serão trazidos pela nova regulamentação, uma, em especial, fruto de destaques da senadora paulista, Mara Gabrilli (PSD), atende a anseios da comunidade desportiva de surdos.
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“Pela primeira vez, atletas surdos são contemplados pela Lei Geral do Esporte”, declarou a senadora em suas redes sociais. As emendas garantirão destinação de bolsa atleta às modalidades surdolímpicas e garantirá representação desses atletas junto à Confederação Brasileira de Desportos de Surdos, a CBDS.
Mara considera que a matéria “é um grande avanço para a modalidade no Brasil que garante aos atletas a igualdade de direitos, oportunidade de inclusão e incentivo por meio do esporte, além de garantir a presença da Confederação nas tomadas de decisão do Comitê Paralímpico Brasileiro”.
Histórico da criação de novos marcos
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Depois de ter sido aprovados pelos senadores, em junho de 2022, quando ainda tinha a numeração PLS 68/22, quando chegou à Câmara, o relatório da senadora Leila do Vôlei recebeu um substitutivo que continha algumas das sugestões do relatório do Senado, outras da Câmara, e alterações, e por isso precisou voltar à Casa onde foi concebido. Leila rejeitou várias das mudanças inseridas quando da tramitação do projeto na Câmara dos Deputados.
Com mais de 200 artigos, a Lei Geral do Esporte representa o estabelecimento de novos marcos relatórios para o setor. Reúne dispositivos de leis esportivas diversas, mas também revoga leis conhecidas, como a Lei nº 9.615/98, mais conhecida como Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor (nº 10.671/03), a Lei de Incentivo ao Esporte (nº 11.438/06), e a Lei do Bolsa Atleta (nº 10.891/04), sem deixar os por ela atendidos sem novos marcos regulatórios.
Um dos pontos mais comemoradas pelos parlamentares que lutaram pela aprovação do projeto diz respeito ao fato de a nova Lei Geral do Esporte reconhece-lo como atividade de alto interesse social. Por esse motivo, transparência financeira e administrativa são imprescindíveis para garantir uma gestão, e uma exploração baseadas em responsabilidade social. A lei também faz previsão acerca do Sinesp (Sistema Nacional do Esporte), que deve ser construídos em cima dos princípios previstos nos planos decenais de esportes das Unidades da Federação (estados e municípios).
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Em defesa de que no esporte possa se fazer tentativas efetivas de que pessoas não desqualifiquem pessoas por sua orientação sexual, pelo gênero, ou pela raça, por exemplo, pontos polêmicos levantados por alguns senadores, inclusive sobre o que diz respeito à punição por atos discriminatórios, xenófobos, homofóbicos, racistas, ou transfóbicos, não foram suprimidos do texto.
Outras benesses
O projeto trata também de outras questões cruciais para o setor como a questão do incentivo fiscal, com o aumento do limite para dedução de 3% para 4%, do imposto de renda devido por empresas, em 7% para pessoas físicas, para financiar esporte. Principalmente nos casos em que os projetos visem o empoderamento de comunidades em situação de vulnerabilidade social.
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Foram também estabelecidas garantias de que as equipes mandantes de campo tenham pleno direito à exploração e comercialização da difusão de imagens e sons. Cinco por cento desses ganhos devem ser repassados aos atletas profissionais que participarem dos eventos.
Pela melhor gestão dos recursos públicos, apenas haverá repasses, sejam federais ou advindos de loterias, desde as obrigações fiscais e trabalhistas das concedentes estejam em dia. Gestão transparente também será outro requisito obrigatório. Organizações esportivas ainda necessitam estar com demonstrações financeiras e relatórios de auditoria quites, e seus quadros de dirigentes precisarão ter um mínimo de 30% de participação feminina, para o recebimento de recursos federais.
Há ainda a previsão de isonomia nas premiações aos atletas e paratletas, sejam homens ou mulheres, e o estabelecimento de que os ciclos olímpicos e paraolímpicos sejam firmados com pelos Comitês, com o ministério dos Esportes, até dezembro do ano em que serão realizados os jogos Olímpicos e Paralímpicos.
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Sobre o Bolsa-Atleta, com valores que variam de R$ 370 a R$ 15 mil, categorias base e pódio, a relatora, Leila, rejeitou a emenda vinda da Câmara, que estabelecia idade mínima de 14 anos para o recebimento dos valores. Para o combate à corrupção, o PL também prevê punição para dirigentes, entre elas, inelegibilidade de dez anos para dirigentes inadimplentes na prestação de contas da organização esportiva, corresponsabilidade solidária e ilimitada pela prática de atos ilícitos, e para quem receber pagamentos, doação, ou qualquer outro tipo de repasse de recursos de terceiros que tenham celebrado contrato com organizações coletivas em até um ano antes do repasse.
Por fim, a nova Lei Geral do Esporte cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos. O objetivo para tanto é determinar parâmetros e mensurar as atividades do setor esportivo no Brasil. A prioridade e a ampliação e reforma de infraestrutura e equipamentos esportivos públicos para municípios cuja população com baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). O Sistema está inserido na estrutura do CNE (Conselho Nacional do Esporte), órgão consultivo e fiscalizatório, com 36 membros, entre representantes governamentais federais, estaduais, e municipais, e representantes da sociedade civil.
A Lei Geral do Esporte será encaminhada para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e deve ser promulgada nos próximos 15 dias.
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