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Cotidiano

Supremo impede Bolsonaro de fechar conselhos criados com aval do Congresso

Bruno Hoffmann

14/06/2019 às 01:00

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O STF (Supremo Tribunal Federal) impôs nesta quintafeira uma derrota ao governo Jair Bolsonaro, ao impor limites ao decreto presidencial que visa eliminar uma série de órgãos colegiados da administração pública federal - como conselhos, comitês e comissões.

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Todos os ministros da Corte entenderam que o presidente da República apenas pode fechar conselhos e comitês que tenham sido criados por decreto ou por outra norma infralegal.

Eles decidiram que Bolsonaro não pode suprimir estruturas que tenham algum amparo em lei (ou seja: que tenham passado pelo crivo do Congresso Nacional). Apesar de o resultado representar uma derrota para o Palácio do Planalto, o governo escapou de uma derrota ainda maior: dos 11 integrantes do STF, cinco queriam revogar integralmente o decreto editado por Bolsonaro em abril.

Prevaleceu, no entanto, o entendimento do relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, de apenas declarar inconstitucional um dispositivo da norma que abria brecha para que o chefe do Executivo também pudesse extinguir órgãos colegiados que são mencionados em lei.

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Foi a primeira vez que o plenário do STF se debruçou sobre uma medida do atual governo. O pedido para que o decreto fosse anulado foi movido pelo PT. Os ministros ainda precisarão analisar o mérito da ação mais adiante, em data ainda não marcada.

O decreto 9.759 de 2019 determina o fim de colegiados criados por decretos ou por medidas administrativas inferiores. Também estavam inclusos na medida órgãos mencionados em lei, mas cujo texto não especifica quais seriam suas competências e composição -não se sabe quantos colegiados se incluem nessa definição, que deve abarcar parte considerável dos conselhos. Estima-se, entretanto, que não sejam a maioria.

Nesta quarta-feira (12), quando o placar estava cinco a quatro para derrubar integralmente o decreto de Bolsonaro, o julgamento foi adiado em razão de um pedido de vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

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Retomado o julgamento nesta quinta-feira, tanto Toffoli quanto Gilmar Mendes defenderam anular apenas parcialmente o texto, invertendo o placar.

Os ministros favoráveis a derrubar todo o decreto argumentaram que ele determina, de forma vaga, o fechamento indiscriminado de diversas estruturas da administração pública federal no próximo dia 28. De acordo com eles, isso traz insegurança jurídica para a administração pública. (FP)

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