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Cotidiano
Caso é discutido após servidora municipal pedir licença maternidade pelo nascimento do filho gerado por inseminação artificial
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Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Nesta quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes em casos de união estável homoafetiva. A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial.
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A Corte julga o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, que pediu licença maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).
Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal. Após a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo. O texto conta com informações da "Agência Brasil".
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Ao votar, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença, assim como mães adotivas.
O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.
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"A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher", concluiu.
Após o intervalo da sessão, os ministros vão decidir o alcance da decisão. A decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.
*Texto sob supervisão de Matheus Herbert
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