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Cotidiano

STF nega liberdade a presos após atos antidemocráticos de 8 de janeiro

Citando jurisprudência da Corte, Lewandowski entendeu que não pode julgar, por meio de habeas corpus, a decisão do ministro Alexandre de Moraes

Natália Brito

17/01/2023 às 08:38  atualizado em 17/01/2023 às 08:41

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Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski

Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski | Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (16) dois pedidos de liberdade a presos após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

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O ministro rejeitou a libertação por questões processuais. Citando jurisprudência da Corte, Lewandowski entendeu que não pode julgar, por meio de habeas corpus, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão de todas pessoas que estavam no acompanhamento instalado no quartel do Exército em Brasília no dia dos ataques.

Os pedidos de liberdade foram protocolados pela defesa do empresário Eduardo Zeferino Englert, de Santa Maria (RS). Os advogados alegaram que ele não tem relação com o financiamento dos atos, pagou sua passagem de ônibus com os próprios recursos para participar pacificamente da manifestação e chegou em Brasília após os atos de vandalismo.

A advogada de Francisca Elisete Cavalcante Farias disse que ela estava no acampamento em frente ao quartel, ma somente participou de atividades religiosas e não esteve na Esplanada dos Ministérios.

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Mais cedo, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que deve concluir hoje as audiências de custódia dos mais de mil presos acusados de participação nos atos.

Conforme o último levantamento divulgado pelo conselho, 1.418 pessoas foram presas. Elas foram encaminhadas para o presídio da Papuda e à penitenciária feminina da Colmeia, ambos no Distrito Federal.

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