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Cotidiano

STF estende prazo para SP compensar perdas com redução de ICMS

Decisão de Alexandre deve significar um reforço de R$ 4 bilhões para o Tesouro paulista, no início da gestão de Tarcísio de Freitas

Maria Eduarda Guimarães

28/12/2022 às 15:21  atualizado em 28/12/2022 às 15:30

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Abatimento se dá no pagamento das parcelas mensais da dívida do estado com a União, calculadas em cerca de R$ 1 bilhão

Abatimento se dá no pagamento das parcelas mensais da dívida do estado com a União, calculadas em cerca de R$ 1 bilhão | Fábio Rodrigues/Agência Brasil

O ministro do STF Alexandre de Moraes estendeu até abril de 2023 a compensação para o estado de São Paulo das perdas causadas com a redução da alíquota do ICMS de combustíveis, energia elétrica e comunicações, que foi aprovada pelo Congresso a partir de projeto do governo de Jair Bolsonaro (PL).

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O abatimento se dá no pagamento das parcelas mensais da dívida do estado com a União, calculadas em cerca de R$ 1 bilhão. A decisão de Alexandre deve significar um reforço de R$ 4 bilhões para o Tesouro paulista, no início da gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A medida prevendo a compensação foi concedida pelo STF em julho, para vigorar até que se encontre uma fórmula consensual entre União e estados para as alíquotas do imposto sobre produtos considerados essenciais.

Um grupo de trabalho sobre o tema está em vigor no STF, coordenado pelo ministro Gilmar Mendes.

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O estado argumentou que "as perdas de arrecadação não estão circunscritas ao exercício financeiro de 2022, mostrando-se imprescindível a extensão dos efeitos da liminar para que a compensação continue a ser realizada em 2023".

Alexandre concordou e entendeu que "de forma específica, em relação ao Estado de São Paulo, se mostra razoável a pretendida extensão da intervenção judicial para que se implemente a compensação das perdas decorrentes da arrecadação com a dívida mantida perante pela União, pelo prazo mínimo de 120 dias".

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