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Cotidiano

STF determina que eleição tampão em Alagoas tenha chapas únicas

Ministro Gilmar Mendes também determinou a reabertura do prazo para as inscrições das chapas para as eleições

Maria Eduarda Guimarães

09/05/2022 às 14:12  atualizado em 09/05/2022 às 14:40

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Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (9) que a eleição indireta para o governo de Alagoas deve ocorrer em chapas únicas de governador e vice.

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Também determinou a reabertura do prazo para as inscrições das chapas para as eleições, vetou que pessoas não filiadas a partidos se candidatem e autorizou que a votação seja nominal e aberta entre os deputados.

"O princípio da unicidade da chapa de governador e vice-governador é indissociável do próprio modelo constitucional de exercício desses cargos", disse o ministro.

Previsto inicialmente para ocorrer no último dia 2 na Assembleia Legislativa, o pleito foi suspenso por ordem do presidente da corte, Luiz Fux, no dia 1º. A decisão era válida até que Gilmar Mendes se manifestasse sobre o tema em ação proposta pelo PP, partido do presidente da Câmara, Arthur Lira (AL).

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A escolha dos nomes para os mandatos-tampão opõe aliados de Lira e do senador Renan Calheiros (MDB).
Fux atendeu a um pedido do PSB, partido comandado em Alagoas pelo prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, conhecido como JHC, opositor dos Calheiros.

O PSB questionou o fato de a votação para governador e vice estar prevista para ocorrer de forma separada, uma para cada cargo. Além disso, será aberta entre os deputados, segundo o edital da Assembleia. Para o partido, a regra viola a confidencialidade do voto e fere a Constituição.

Gilmar discordou do entendimento do partido. Segundo ele, "sob qualquer ângulo que se analise o tema, a previsão da votação aberta pelo diploma alagoano não contraria a Constituição Federal".

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Ao suspender a eleição indireta, Fux escreveu que considerou "o risco de perecimento do direito invocado". O presidente do Supremo definiu que a sua decisão é válida até que o ministro Gilmar Mendes decida sobre uma ação do PP, partido de Arthur Lira, com pedido semelhante.

A batalha pelo governo alagoano se dá nos tribunais desde a semana passada. Na quarta (27), a primeira instância da Justiça de Alagoas suspendeu o pleito. Dois dias depois, a medida foi derrubada pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargador José Carlos Malta Marques, atendendo a um recurso da Procuradoria-Geral do Estado.

No fim do mês passado, o PSB recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas a decisão do TJ de Alagoas foi mantida pelo ministro Jorge Mussi, vice-presidente da corte superior. O PSB recorreu, então, ao STF no dia seguinte. Também no domingo, o PP apresentou pedido semelhante.

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Na ação que ficou a cargo de Gilmar, o partido de Lira sustentou que o formato da eleição indireta, por maioria simples, e não absoluta, sem previsão de segundo turno, viola o princípio majoritário.

Gilmar Mendes afirma que, caso não haja maioria absoluta em uma primeira votação, a legislação estadual permite que o governador seja eleito em maioria simples numa segunda rodada de votos.

Segundo o ministro, "a solução adotada pelo estado de Alagoas afigura-se necessária, para que o impasse institucional não se instale nas hipóteses em que grupos parlamentares minoritários sejam capazes de bloquear qualquer solução que imponha maioria absoluta".

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O PP alegou ainda que a permissão de registro de candidatos a governador e vice de forma separada viola o sistema eleitoral brasileiro, que prevê chapa única em eleições para o Executivo. Outro aspecto contestado é a permissão de candidaturas avulsas e sem filiação partidária.

Gilmar negou a possibilidade de não filiados a partidos se candidatarem, mas apontou que eles não precisam ser escolhidos por meio de convenção partidária.

Todo imbróglio começou em abril, quando Renan Filho (MDB) renunciou ao cargo de governador para ficar apto segundo as regras eleitorais à disputa do Senado.

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O cargo de vice estava vago desde o ano passado, após Luciano Barbosa (MDB) tomar posse como prefeito de Arapiraca, maior cidade do interior do estado.

A titularidade do governo provisório seria do presidente da assembleia, Marcelo Victor (MDB). No entanto, o parlamentar preferiu não assumir o governo tampão para não ficar inelegível para a disputa por uma cadeira no Legislativo nas eleições de outubro.

Desde 2 de abril, quem está à frente do Governo de Alagoas é o presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Klever Loureiro.

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No domingo, após análise inicial do pedido do PP, Gilmar deu prazo de 48 horas para que o governo de Alagoas e a Assembleia Legislativa prestassem informações sobre a matéria.

Em resposta ao ministro, o Legislativo local defendeu a rejeição do pedido do partido de Lira. "O que leva o PP a esta cruzada judicial é a impossibilidade de vitória na eleição indireta", afirmou o presidente do Legislativo estadual, Marcelo Victor (MDB).

"Por isso, discute-se", afirmou o deputado, "o indiscutível como maneira de postergar o pleito eleitoral indireto que levará o Estado de Alagoas a ser governado sem legitimidade por um governador sustentado por decisão liminar proferida por juízo de primeiro grau".

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O governo de Alagoas afirmou que o formato da eleição, por se tratar de matéria atinente à forma de discussão e funcionamento de Assembleia Legislativa, "enquadra-se na espécie dos atos interna corporis, que se encontram, em regra, alheios ao controle jurisdicional".

Disse ainda que a jurisprudência do Supremo entende como configurada lesão à ordem pública quando uma decisão judicial impede o Legislativo de desempenhar suas regulares funções.

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