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Cotidiano

STF determina que 40g de maconha é o limite para usuário

A determinação é temporária e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios; a Corte não legalizou ou liberou o consumo de entorpecentes

Yasmin Gomes

26/06/2024 às 18:45  atualizado em 26/06/2024 às 18:47

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Se a prisão for feita nessa situação, o juiz vai avaliar as justificativas do delegado

Se a prisão for feita nessa situação, o juiz vai avaliar as justificativas do delegado | Elsa Olofsson/Unsplash

Na sessão desta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em 40g ou seis plantas fêmeas o critério para diferenciar usuário de traficantes de maconha.

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O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40g é "relativo". Isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processada criminalmente.

A determinação é temporária e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.

Descriminalização

Nesta terça-feira (25), a Corte definiu por maioria a descriminalização do porte de maconha para uso próprio, ou seja, uma pessoa que portar até 40g não responderá na esfera penal por crime.

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A Corte não legalizou ou liberou o consumo de entorpecentes. Ou seja, o uso de drogas, mesmo que individual, apesar de não ser crime, permanecerá como ato ilícito, ou seja, contrário a lei.

Como será o procedimento?

Se a polícia encontrar a maconha nestas condições, vai apreender a substância, notificar a pessoa que carrega o material a comparecer em juízo. E não poderá lavrar auto de prisão em flagrante, nem termo circunstanciado (procedimento para crimes de menor potencial ofensivo).

Não tendo natureza penal, a conduta não vai gerar efeitos penais: reincidência, antecedentes criminais, suspensão de direitos políticos.

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Indícios de tráfico

Se houver indícios de que, mesmo com a quantidade que configura porte para consumo individual, a pessoa estaria realizando tráfico, a polícia pode fazer a prisão em flagrante.

Os indícios seriam:

  • Intenção de vender a substância;
  • A forma de armazenamento e as condições da droga;
  • As circunstâncias da apreensão;
  • A variedade de substâncias apreendidas;
  • A apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes;

O delegado terá que detalhar porque considerou que havia indícios de tráfico. Não poderá usar critérios arbitrários e pode ser responsabilizado na Justiça se não atuar da forma prevista na decisão.

Se a prisão for feita nessa situação, o juiz vai avaliar as justificativas do delegado.

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*Texto sob supervisão de Diogo Mesquita

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