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Cotidiano
A determinação é temporária e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios; a Corte não legalizou ou liberou o consumo de entorpecentes
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Se a prisão for feita nessa situação, o juiz vai avaliar as justificativas do delegado | Elsa Olofsson/Unsplash
Na sessão desta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em 40g ou seis plantas fêmeas o critério para diferenciar usuário de traficantes de maconha.
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O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40g é "relativo". Isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processada criminalmente.
A determinação é temporária e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.
Nesta terça-feira (25), a Corte definiu por maioria a descriminalização do porte de maconha para uso próprio, ou seja, uma pessoa que portar até 40g não responderá na esfera penal por crime.
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A Corte não legalizou ou liberou o consumo de entorpecentes. Ou seja, o uso de drogas, mesmo que individual, apesar de não ser crime, permanecerá como ato ilícito, ou seja, contrário a lei.
Se a polícia encontrar a maconha nestas condições, vai apreender a substância, notificar a pessoa que carrega o material a comparecer em juízo. E não poderá lavrar auto de prisão em flagrante, nem termo circunstanciado (procedimento para crimes de menor potencial ofensivo).
Não tendo natureza penal, a conduta não vai gerar efeitos penais: reincidência, antecedentes criminais, suspensão de direitos políticos.
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Se houver indícios de que, mesmo com a quantidade que configura porte para consumo individual, a pessoa estaria realizando tráfico, a polícia pode fazer a prisão em flagrante.
O delegado terá que detalhar porque considerou que havia indícios de tráfico. Não poderá usar critérios arbitrários e pode ser responsabilizado na Justiça se não atuar da forma prevista na decisão.
Se a prisão for feita nessa situação, o juiz vai avaliar as justificativas do delegado.
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*Texto sob supervisão de Diogo Mesquita
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