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Cotidiano

STF decide que câmeras da PM devem ser ligadas em todas as ocorrências

Presidente do STF decidiu que o governo de São Paulo deverá seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Monise Souza

11/06/2024 às 10:32  atualizado em 11/06/2024 às 10:33

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STF determina que todas as câmeras corporais devem ser ligadas em todas as abordagens da Polícia Militar

STF determina que todas as câmeras corporais devem ser ligadas em todas as abordagens da Polícia Militar | Rovena Rosa/Agência Brasil

Nesta segunda-feira (10) o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu que o governo de São Paulo deverá seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública e determina que todas as câmeras corporais devem ser ligadas em todas as abordagens da Polícia Militar (PM) do Estado.

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A PM divulgou uma nova portaria com regras de utilização das câmeras. Porém, a portaria não especifica como policiais devem manter os equipamentos ou quando podem deixar de utilizá-los. A decisão do ministro foi motivada por ação da Defensoria Pública do Estado.

Portaria de regras

O artigo 2º diz que, “nos casos em que as localidades das operações de que trata o ‘caput’ deste artigo não possuam infraestrutura que suporte o adequado funcionamento da COP, será admitida a não utilização desses equipamentos”. Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) afirmou que os equipamentos dependem de infraestrutura de telefonia celular, ou seja, com internet móvel.

O pregão também informa que os policiais "devem manter os dispositivos em condições de gravar eventos e atividades relacionadas às suas funções durante todo o turno de serviço", mas não exemplifica as condições.

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A portaria informa os locais onde as câmeras devem ser utilizadas. Veja:

  1. No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em situações em que se presuma a necessidade do uso seletivo da força.
  2. Nos sinistros de trânsito;
  3. Em situações em que tenha necessidade do uso da força;
  4. No apoio a intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  5. Em todas as interações entre policiais e custodiados, durante o período em que a custódia e/ou responsabilidade estiver a cargo da autoridade policial-militar, dentro ou fora do ambiente de polícia judiciária comum ou prisional;
  6. Na condução de pessoas, durante o período em que a custódia e/ou responsabilidade estiver a cargo da autoridade policial-militar;
  7. No atendimento de ocorrências típicas de bombeiro e/ou defesa civil;
  8. Em apoio a outra Unidades de Serviço (US) e/ou outro órgão;
  9. No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  10. Em todas as ações, operações e missões policial-militares;
  11. Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  12. Nas fiscalizações atribuídas à Polícia Militar, por competência originária ou delegada, inclusive as de trânsito e ambientais;
  13. Nas ocasiões em que o policial militar for acionado por qualquer pessoa, sobre fato de interesse policial;
  14. No acompanhamento de veículo ou em perseguição de pessoa a pé;
  15. No atendimento de ocorrência policial de qualquer natureza;

Mudanças no edital

Entre as principais alterações, estava que as câmeras não gravariam mais ininterruptamente toda a jornada de trabalho do policial, precisando serem acionadas pelo próprio agente ou de forma remota pelo comando da PM.

O tempo que as imagens ficam armazenadas caiu para 30 dias, sendo que atualmente os vídeos ficam guardados por pelo menos três meses. Esse prazo pode chegar a um ano nos casos em que o policial aciona o modo que aumenta a qualidade de gravação.

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No entanto, essas mudanças, no modelo de monitoramento foram criticadas por especialistas e entidades de defesa dos direitos humanos.

*Texto sob supervisão de Lara Madeira

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