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Cotidiano

STF condena cabeleireira que pichou estátua da Justiça

Débora está atualmente em prisão domiciliar com tornozeleira, após passar dois anos presa preventivamente

Yasmin Gomes

25/04/2025 às 21:00

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Frase 'Perdeu, mané' é uma referência à resposta do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF

Frase 'Perdeu, mané' é uma referência à resposta do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF | Joedson Alves/Agência Brasil

Os ministros da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal formaram maioria para condenar a 14 anos de prisão a cabeleireira Débora Rodrigues, que escreveu “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O julgamento aconteceu na tarde desta sexta-feira (25/4) no plenário virtual da Primeira Turma do STF.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) atribui cinco crimes à cabeleireira - golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Atualmente, Débora está em prisão domiciliar com tornozeleira, após passar dois anos presa preventivamente na Penitenciária Feminina de Rio Claro, em São Paulo, desde a oitava fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal em março de 2023. A operação investigou os radicais e os financiadores dos atos de vandalismo.

Em depoimento prestado no ano passado ao STF, Débora disse que se arrepende de ter participado dos atos e de ter pichado a estátua.

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A frase "Perdeu, mané" é uma referência à resposta que o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, deu a um bolsonarista que o abordou em Nova York contestando a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022.

Votação

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lucia votaram pelos 14 anos de prisão da mulher. Por outro lado, o ministro Luiz Fux optou por um ano e seis meses de condenação. Em seguida, Cristiano Zanin votou por 11 anos de sentença.

Até o momento, não há definição sobre como a pena será cumprida.

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Fux já havia sinalizado que abriria divergência por considerar exagerada a dosimetria proposta por Alexandre de Moraes (relator), que votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime inicial fechado. Flávio Dino acompanhou o relator.

A soma para chegar à pena de 14 anos foi feita da seguinte forma:

  • Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (quatro anos e seis meses);
  • Golpe de Estado: (cinco anos);
  • Associação Criminosa Armada (um ano e seis meses);
  • Dano Qualificado: (um ano e seis meses);
  • Deterioração do Patrimônio Tombado (um ano e seis meses).

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