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O plenário do STF decidiu nesta quarta, por 6 votos a 5, que as Assembleias Legislativas podem revogar prisões cautelares (no curso de investigações) de deputados estaduais, do mesmo modo como o Congresso Nacional pode barrar prisões cautelares de deputados federais e senadores determinadas pela Justiça.
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Os ministros analisaram três ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) ajuizadas pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que questionavam trechos das Constituições dos estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso.
Apesar de a decisão do STF se restringir aos três estados e ter sido cautelar (não definitiva), ela sinaliza o entendimento da corte sobre o tema. (FP)
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