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Cotidiano

SP: Prefeitura dará 95% de desconto em juros de dívidas do IPTU

O desconto nas dívidas do IPTU será concedido a imóveis cadastrados como cinema, teatro, casa de show, hotel ou hospedaria em toda a cidade

Leonardo Sandre

10/04/2023 às 15:18  atualizado em 10/04/2023 às 15:58

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A Prefeitura de São Paulo vai conceder descontos de 95% nas multas e juros das dívidas do IPTU do ISS (Imposto sobre Serviço) de estabelecimentos comerciais e imóveis do centro histórico.

A Prefeitura de São Paulo vai conceder descontos de 95% nas multas e juros das dívidas do IPTU do ISS (Imposto sobre Serviço) de estabelecimentos comerciais e imóveis do centro histórico. | Rovena Rosa/Agência Brasil

A Prefeitura de São Paulo vai conceder descontos de 95% nas multas e juros das dívidas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do ISS (Imposto sobre Serviço) de estabelecimentos comerciais e imóveis do centro histórico. A intenção é beneficiar os setores de comércio e serviços da cidade que foram mais impactados pela crise econômica que se seguiu à pandemia de Covid-19.

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O desconto nas dívidas do IPTU será concedido a imóveis cadastrados como cinema, teatro, casa de show, hotel ou hospedaria em toda a cidade. São prédios cadastrados com o código de uso 70 e 80 no alvará municipal. No centro histórico, o desconto pode ser concedido a qualquer tipo de imóvel, independentemente do tipo de uso cadastrado.

Já a regularização de dívidas do ISS será concedida a empresas de algumas econômicas, como academias de ginástica, cabeleireiros, ateliês de costura e transportes escolares, entre outros. A escolha dessas atividades foi feita com base em um levantamento da Secretaria Municipal de Fazenda sobre os setores mais impactados pela crise do coronavírus, a pedido da PGM (Procuradoria-Geral do Município), responsável pelo programa.

A prefeitura calcula que a medida deve beneficiar cerca de 26 mil devedores e regularizar R$ 2 bilhões que hoje estão inscritos na dívida ativa com o município. O programa deve incluir a regularização de débitos que estejam protestados ou em discussão judicial.

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A inclusão no programa só vale para dívidas até o limite de R$ 510 mil por ano. A lei não permite a transação tributária para dívidas maiores do que esse valor em cada exercício. Não haverá corte no valor original da dívida, apenas de juros e multas.

O pagamento dos débitos poderão ser parcelados em até dez anos, segundo a prefeitura. O valor deve ser ajustado pela taxa básica de juros, a Selic. Haverá um valor mínimo para as parcelas, de R$ 25 para dívidas de pessoas físicas e R$ 150 para empresas.

É a primeira vez que a Prefeitura de São Paulo faz um programa desse tipo, que tem como base a Lei da Transação Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional em 2020 após a edição de uma medida provisória pelo governo federal.

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"É uma maneira de tentar fazer justiça tributária", diz a procuradora-geral do município, Marina Magro Beringhs Martinez. "Achei que seria interessante, no nosso primeiro programa de transação tributária, que ele tivesse relação com os efeitos da pandemia e também com a recuperação econômica do centro de São Paulo."

Quem se inscrever e for aprovado para receber o benefício receberá o desconto total de 95%, que é linear e valerá tanto para o IPTU quanto para o ISS. "Todo mundo nesses setores sofreu de maneira uniforme. Todo mundo que era cabeleireiro sentiu o prejuízo da pandemia da mesma forma, por exemplo, então parece justo dar o mesmo desconto para todo mundo", explicou a procuradora.

A previsão é que as inscrições para interessados ocorram a partir do dia 24 de abril e fiquem abertas até agosto.

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Depois, essa fase do programa será encerrada. Um edital com as regras será publicado nesta semana.

A prefeitura promete retirar o nome do devedor do Cadin (Cadastro Informativo Municipal) e suspender os processos de cobrança a partir do momento da formalização do acordo, o que ocorre no pagamento da primeira parcela.

Quem deixar de honrar os pagamentos seguintes, porém, deve perder os benefícios -isso ocorre após atraso por mais de 90 dias de três parcelas. O rompimento do contrato de regularização da dívida impede o devedor de receber um novo benefício de transação tributária por dois anos.

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