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Cotidiano
Próxima sexta-feira (29) é feriado nacional da Paixão de Cristo e deve ser prolongado para a maioria dos trabalhadores
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Representação da Paixão de Cristo | Eduardo Toledo/Portal O Taboanense
A Páscoa está chegando e junto com ela vem a Semana Santa, iniciada pelo Domingo de Ramos (24). Em 2024, a próxima sexta-feira (29) é feriado nacional da Paixão de Cristo e deve ser prolongado para a maioria dos trabalhadores.
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Durante essa semana, a Sexta-Feira da Paixão é o único dia considerado feriado. A quinta-feira apesar de em alguns estados a ser considerada ponto facultativo, é um dia normal de trabalho e não é designado como feriado.
De acordo com o calendário nacional, a Sexta-Feira da Paixão é feriado nacional. O trabalho nesta data é proíbido conforme artigo 70 na CLT. Caso convocado para trabalhar, deve receber em dobro pelo dia trabalhado ou receber uma folga para compensar.
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Para trabalhadores temporários, caso possuam a carteira assinada, também possuem seus direitos resguardados.
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Para o caso de trabalhadores sem carteira assinada, ou com formato flexível de contratação, o empregado possui o direito de receber o adicional correspondente, de acordo com a legislação.
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De acordo com a lei, a convocação deve ocorrer com até 72h de antecedência e o empregado possui até 24h para aceitar ou recusar a convocação. A legislação prevê o pagamento adicional de até 100%, a remuneração é calculada conforme as horas trabalhadas.
Se for escalado para trabalhar no feriado, é obrigatório comparecer.
Caso seja necessário faltar, deve ser apresentado justificativa com comprovações válidas que expliquem a não realização das atividades.
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Em casos de surpresas, como estar na praia durante o feriado, o empregador poderá descontar o valor de seu salário, aplicar multas ou até demissões por justa causa. As sanções também são válidas caso não haja justificativa da falta.
Já o domingo de Páscoa,não é considerado feriado nacional. Nesse caso, os estados e municípios devem estabelecer se o dia será ou não ponto facultativo. Caso isso não ocorra, fica determinado aplicação das regras gerais de trabalho aos domingos.
Para aplicação do pagamento em dobro, como ocorre no feriado de sexta, vai depender de como a regra está aplicada nos contratos ou setor em que trabalha.
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*Texto sob supervisão de Bruno Hoffmann
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