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Se sancionada, cidadão poderá receber benefícios como abono salarial anual e saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
02/10/2020 às 10:40
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Texto foi aprovado por unanimidade, com 67 votos; se sancionada, cidadão poderá receber benefícios como abono salarial anual e saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço | /Waldemir Barreto/Agência Senado
A medida provisória (MP) que amplia o uso da poupança digital para recebimento do abono salarial, realização de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dentre outros benefícios, foi aprovada nesta quinta-feira (1) pelo Senado. O texto foi aprovado pela Câmara na semana passada, agora, a medida segue para sanção presidencial.
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A poupança digital foi criada para os beneficiários do auxílio emergencial que não tinham conta na Caixa Econômica Federal.
A proposta original da medida foi alterada no Congresso. Por isso, o texto seguiu para o Senado como um projeto de lei de conversão (PLV). De acordo com o PLV, qualquer instituição financeira poderá emitir cartão físico para a movimentação da poupança social, o que era proibido no texto original do Poder Executivo.
O texto original também autorizava uma transferência eletrônica por titular, mas o Congresso alterou esse dispositivo a aumentar o número de transferências para 3. Além disso, o texto também determina um limite de movimentação mensal de R$ 5 mil. O objetivo desta limitação é coibir práticas ilegais.
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Cobrança de tarifas
A poupança digital será isenta de cobrança de tarifas e a emissão de cheques vinculados a conta está proibida.
O cidadão poderá receber outros benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença. No entanto, o recebimento não ocorre automaticamente, é preciso que o cidadão autorize expressamente a abertura desse tipo de conta ou o uso de outra já existente em seu nome.
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