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Cotidiano
CLT será modificada para empresas que não paguem salários iguais para ambos os sexos sejam multadas
02/06/2023 às 14:23 atualizado em 02/06/2023 às 15:34
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Senadores Paulo Paim (PT-RS) e Humberto Costa (PT-CE) prestigiam a ministra e senadoras que estiveram presentes na aprovação da lei | Senado Fotos
Nesta quinta-feira (1º), o Senado Federal aprovou, em votação simbólica, o texto que passou pela Câmara dos Deputados no início do mês de maio que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a lei que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres. A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, compareceu ao Plenário, e em ato simbólico ocupou a Tribuna com as senadoras que estavam presentes na Casa. O projeto de lei seguirá para a sanção de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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“Uma luta que nós travamos há mais de 35 anos e que, finalmente, deixará de ser apenas um sonho. É simbólico que esta seja a primeira proposição do Executivo a ser aprovada no Congresso Nacional neste ano. Denota um tempo em que mulheres serão prioridade”, comemorou a ministra em suas redes sociais. A proposição original enviada à Câmara dos Deputados foi modificada, e alterou o valor da multa a ser pago pelas empresas.
A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) também comemorou. “Vai à sanção presidencial o projeto de lei aprovado no plenário do Senado que torna obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. Nesta semana marchamos pelos corredores e no plenário da Casa pedindo mais igualdade. Junto da ministra das Mulheres vamos seguir também lutando contra a discriminação das pessoas com deficiência no ambiente de trabalho. Vamos unir vozes contra a desigualdade”, declarou ela à Gazeta.
Ao fim da votação, sem contagem de votos, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora da CPMI dos Atos Golpistas de 8 de janeiro, precisou lamentar o fato de ter havido um voto contrário, o do senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Eu não estou acreditando nisso, sinceramente”, reagiu com a confirmação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de que Girão havia se posicionado contrariamente.
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Reforço para a luta, mas desafio para aplicação
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), já comprovou que as mulheres, no Brasil, ganham aproximadamente 20% a menos do que os homens. Isso significa que ganham, em média, 80% dos salários, mesmo que tenham os mesmos perfis, escolaridade, idade e categoria de ocupação.
Na proposta do governo, o valor inicial proposto era de que a multa fosse de dez vezes o valor do salário mais alto dentro dos quadros remuneratórios da empresa que comete a infração. A Câmara mudou para colocar o valor da multa em dez vezes o salário que estaria estabelecido para ser recebido pela pessoa discriminada.
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Na prática, se uma mulher recebe R$ 5 mil, e executa o mesmo trabalho de um homem que recebe R$ 8 mil, a multa a ser paga pela empresa será de R$ 80 mil, e em caso de reincidência, de R$ 160 mil. Por analogia, a regra também pode ser aplicada em situações desiguais relacionadas à raça, faixa-etária ou xenofobia.
A multa já era prevista pela CLT, entretanto, o valor era bem menor. Antes, estava estabelecido que a empresa que fizesse tal discriminação pagaria multa composta pela diferença salarial mais 50% do limite máximo dos benefícios da Previdência social.
A lei traz mais uma obrigação para as empresas, além da multa, a de publicar, semestralmente, relatórios de transparência salarial. Se os relatórios mostrarem discrepâncias, as empresas deverão implementar mudanças para que o erro seja corrigido e, caso contrário, foi estabelecida uma multa de 3% sobre a totalidade da folha salarial da empresa, com limite de até cem salários mínimos.
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