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Cotidiano
Procon-SP diz que moradores e comerciantes podem ser ressarcidos por prejuízos causados pela queda de energia
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Concessionárias são obrigadas a compensar clientes por prejuízos causados por falhas no fornecimento | rafapress / Freepik
Tarefas simples do dia a dia podem se tornar bem complicadas sem energia elétrica, como ter que dar banho gelado em bebês ou crianças, ou ainda perder alimentos por falta de refrigeração. Ficar sem luz em casa é sempre um transtorno.
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Imagine, então, ficar sem energia elétrica por mais de 60 horas, como meio milhão de moradores de São Paulo e região, na manhã desta segunda-feira (14/10). A maioria está nesta situação desde a sexta-feira (11/10), quando São Paulo entrou em estado de atenção para alagamentos e queda de energia.
Segundo o Procon-SP, moradores e comerciantes podem ser ressarcidos por prejuízos causados pela queda de energia.
As concessionárias são obrigadas a compensar clientes por prejuízos causados por falhas no fornecimento. Para solicitar o reembolso, o primeiro passo é entrar em contato com a concessionária responsável pelo fornecimento de energia, no caso de São Paulo e região é a Enel.
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De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o pedido deve ser feito em até 90 dias após o dano e “o consumidor deve detalhar o ocorrido, listando os aparelhos danificados, e fornecer provas, como notas fiscais de compra e orçamentos de conserto”.
A concessionária tem 10 dias para avaliar o pedido e responder. Em casos de danos a equipamentos como geladeira e freezer, o prazo cai para um dia útil, devido à urgência.
É importante ter em mãos documentos como CPF, RG e uma cópia da conta de luz. Também é recomendável fotografar os aparelhos danificados para comprovar o prejuízo.
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Outra recomendação é anexar orçamentos de conserto e, se possível, um laudo técnico que comprove a relação entre o dano e a falha de energia.
Caso o pedido seja negado pela concessionária, o consumidor pode recorrer à Aneel ou ao Procon e, em último caso, à Justiça.
A concessionária deve justificar a recusa, que deve estar fundamentada nas normas da Aneel.
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A resolução da Aneel estabelece que o reembolso deve cobrir o valor integral dos prejuízos comprovados. Se a concessionária aceitar o pedido, o cliente deve receber o pagamento ou o reparo do equipamento em até 20 dias úteis.
Segundo o Procon-SP, o primeiro passo é registrar o problema nos canais da concessionária Enel e guardar o número de protocolo. Se não houver solução, é preciso reclamar diretamente no Procon-SP, pelo site ou presencialmente.
O Código de Defesa do Consumidor diz que os consumidores têm o direito ao abatimento proporcional do período em que ficou sem energia elétrica.
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A perda de alimentos e/ou remédios que precisam de refrigeração e tenham estragado também podem ser ressarcidos. A reparação por danos causados em eletrodomésticos por picos de energia também devem ser ressarcidos. O prazo para fazer o pedido é de 90 dias a partir do problema.
A concessionária terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia para equipamento usado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos); 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido; e 20 dias para providenciar o ressarcimento.
Para auxiliar na denúncia, o consumidor pode tirar fotos dos alimentos e das embalagens dos medicamentos e anexar notas fiscais de compra desses produtos. O pedido pode ser enviado ao Procon-SP ou diretamente à Enel.
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Segundo o Procon-SP, a concessionária deverá aplicar um abatimento proporcional ao tempo que o serviço esteve interrompido, informando, de forma clara e precisa, nas faturas seguintes ao problema.
Até agora, sete pessoas morreram por consequência de acidentes causados pelo temporal.
A Enel informa que os canais mais recomendados pela empresa para o contato dos usuários são:
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