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Cotidiano

Sefaz-SP notifica 2 mil devedores do IPVA 2016-2020

Débitos do imposto somam R$ 2,3 milhões; a relação dos inadimplentes foi publicada no Diário Oficial do Estado do último sábado

Gustavo Cavalcante

31/08/2021 às 09:50

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O lote de notificações reúne 2.726 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam mais de R$ 2 mi

O lote de notificações reúne 2.726 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam mais de R$ 2 mi | /Thiago Neme/Gazeta de S.Paulo

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) notificou 2.004 proprietários de veículos que apresentam débitos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), entre os anos de 2016 e 2020. A notificação contempla todos os finais de placa e foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no último sábado (21).

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O lote de notificações reúne 2.726 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 2.232.538,14. Os débitos podem ser acessados por CPF/CNPJ ou placa neste link.

A Sefaz/SP enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de ori

O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.

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O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.

O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

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Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo canal Fale Conosco, no portal da Fazenda ou nos telefones do Call-Center 0800 0170 110 (chamadas de telefone fixo) e (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas de celular).

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