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Cotidiano
Quem pagou as parcelas IPVA no início do ano, antes da suspensão, pode pegar o dinheiro de volta no Banco do Brasil
20/10/2022 às 09:03 atualizado em 20/10/2022 às 09:06
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Banco do Brasil irá operar reembolsos | Bruno Escolástico/Folhapress
A Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento de São Paulo retirou a cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 228.337 veículos de motoristas que são PCD (pessoas com deficiência).
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Proprietários que já eram isentos em 2020 e 2021 seguem sem a obrigação de pagar o tributo, desde que não tenha havido a transferência do veículo. São pessoas que, com a aprovação da lei estadual 17.293/20, tinham deixado de se enquadrar nos critérios de isenção. A cobrança do IPVA, que estava suspensa, foi cancelada em definitivo.
Quem pagou as parcelas IPVA no início do ano, antes da suspensão, pode pegar o dinheiro de volta no Banco do Brasil.
Os valores estão disponíveis desde o dia 31 de agosto e podem ser sacados em até dois anos. É preciso apresentar o RG do proprietário e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) do veículo.
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Cerca de 27.800 proprietários terão que pagar a diferença entre a isenção e o valor do veículo. Segundo a Fazenda, o valor venal para o exercício de 2022 está entre R$ 70 mil e R$ 100 mil. Os veículos com valor venal superior a R$ 100 mil não têm direito à isenção.
A consulta de débitos vinculados ao veículo pode ser feita em https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx.
Se houver saldo a pagar, o proprietário poderá quitá-lo sem multa ou juros até 30 de novembro nos bancos autorizados ou nas casas lotéricas. É preciso apresentar o número do Renavam do veículo, que pode ser encontrado no CRLV.
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Os pedidos de isenção de IPVA feitos neste ano por pessoas com deficiência para veículos que tiveram a isenção convalidada serão automaticamente reconhecidos, sem a necessidade de perícia. A isenção para o IPVA 2022 será mantida para o IPVA 2023, desde que não haja alteração na propriedade do veículo.
PEDIDO DE ISENÇÃO
Proprietários sem isenção em 2020 ou 2021, mas que se julgam dentro das regras para a concessão do benefício, devem fazer o pedido de isenção até 30 de novembro. Até essa mesma data, também deverão agendar a perícia para obtenção do laudo pericial regulamentado pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo).
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Para garantir direito ao benefício, o laudo médico precisará ser assinado por dois peritos: um médico e um especialista como um fisioterapeuta, assistente social ou psicólogo, por exemplo. Caso atenda aos requisitos, o motorista terá a isenção automática.
Antes de solicitar a isenção, é preciso consultar a situação do veículo no site da Fazenda, em Cidadão, no segundo item à direita, onde se lê IPVA. Na consulta, que é feita com a placa do veículo, o motorista recebe a informação se sua isenção do IPVA 2022 está deferida, suspensa ou nada consta.
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