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Cotidiano

Saiba o que muda com a aprovação da lei de proteção de dados

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve entrar em vigor em breve e estabelece regras na forma como as empresas poderão reter ou utilizar as informações dos usuários

02/09/2020 às 15:47

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Lei estabelece regras na forma como as empresas poderão reter ou utilizar informações dos usuários

Lei estabelece regras na forma como as empresas poderão reter ou utilizar informações dos usuários | /Gaudilab

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve entrar em vigor em breve. A lei estabelece regras na forma como as empresas poderão reter ou utilizar as informações dos usuários, tanto de pessoas jurídicas quanto físicas no setor público e no setor privado. Além disso, define os direitos de titulares de dados, as responsabilidades de quem processa esses registros, como sites, aplicativos, redes sociais, bancos, e as possíveis punições. Porém, as penalidades pelo descumprimento da norma só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021.

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Inspirada em um modelo europeu, a LGPD (Lei nº 13.709 de 2018) foi aprovada em 2018, mas sua vigência foi adiada várias vezes. Contudo, no último dia 26, o Senado derrubou o trecho de uma medida provisória aprovado pela Câmara, que postergava a lei para 2021 e, agora só depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para a lei começar a valer.

O Brasil é um dos últimos países da América Latina a ter uma legislação para regulamentar a proteção do uso de dados pessoais. Com a LGPD, haverá muitas mudanças para as empresas e também para os consumidores. Veja o texto da lei completo

Uma delas é a definição do que são considerados dados pessoais. De acordo com a norma, os dados são informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de “dado sensível”, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual, que deverão ter nível maior de proteção para evitar discriminação.

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As empresas deverão informar a finalidade do uso dos dados. As companhias só passam a ter o direito de tratar os dados (respeitada a finalidade específica) se o usuário aceitar repassar suas informações. Caso ocorra algum vazamento de dados, o consumidor deverá ser notificado. Além dos titulares passarem a ter direito de receber informações transparentes sobre a forma com a qual seus dados estão sendo tratados, eles poderão pedir que informações sejam corrigidas ou excluídas.

A norma valerá para coletas operadas em outro país desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros.

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Com a vigência da lei, as empresas terão de nomear um profissional encarregado da proteção de dados, cuja identidade deve ser divulgada publicamente, junto com suas informações de contato. As companhias que gerem base de dados pessoais também terão que redigir normas de governança e adotar medidas preventivas de segurança.

Fiscalização

O órgão que irá fiscalizar e editar normas previstas na LGPD será a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD poderá aplicar multas de até 2% do faturamento da empresa (com limite de R$ 50 milhões) e bloqueio ou eliminação dos dados relacionados a uma infração cometida pela companhia, e ser avisada se houver algum tipo de vazamento de informações.

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Arte: Gazeta de S.Paulo

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